[DOCS-RBP] Fw: [FMRP] Ofício DRH /CIRC/021/2009 - Ref.: Aposentadoria vol untária , especial e por idade do servidor celetista

Lúcia Helena Picin ato Raphael lraphael em fmrp.usp.br
Terça Junho 16 16:03:44 BRT 2009


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Sent: Tue, 16 Jun 2009 10:31:43 -0300
Subject: [FMRP] Ofício DRH/CIRC/021/2009 - Ref.: Aposentadoria voluntária, especial e 
por idade do servidor celetista

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São Paulo, 15 de junho de 2009.





DRH/CIRC/021/2009
/gt

Ref.: Aposentadoria voluntária, especial e por idade do servidor celetista.



Senhor(a) Dirigente

Inicialmente, relembro que, como regra geral, a aposentadoria voluntária do servidor celetista não acarreta a automática extinção do contrato de trabalho, sendo que o desligamento dos quadros funcionais da Universidade de São Paulo depende de expressa manifestação de vontade no sentido de não continuar a relação de emprego, conforme esclarecimento prestado através do Ofício Circular DRH/034/2007.

Contudo, de acordo com a legislação previdenciária (art. 57, § 8º da Lei Federal 8.213/91 e art. 196 e 197 da Instrução Normativa INSS/PRES nº. 20, de 11/10/2007), a aposentadoria especial, que é uma modalidade de aposentadoria voluntária devida ao segurado que tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem sua saúde ou sua integridade física, será automaticamente cancelada pelo INSS, se o beneficiário permanecer ou retornar à atividade que enseje a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação de serviço ou categoria de segurado, devendo os valores indevidamente recebidos pelo servidor ser devolvidos ao órgão previdenciário.

Diante disso, informo que a opção pelo prosseguimento ou não na relação de emprego com esta Universidade não se aplica aos servidores celetistas que venham a obter ou tenham obtido a aposentadoria especial cujo contrato de trabalho deve ser extinto.

Aproveito a oportunidade para esclarecer que o Ofício DA 2/O.C. 41/88 encontra-se em pleno vigor, devendo a Seção de Pessoal da Unidade/Órgão requerer junto ao INSS a aposentadoria do servidor celetista que vier a completar 70 (setenta) anos de idade.

Caso o servidor já seja aposentado do INSS e optou continuar em atividade, ao atingir a idade limite de 70 (setenta) anos, deve a Seção de Pessoal da Unidade/Órgão providenciar a imediata extinção do contrato de trabalho, comunicando-lhe que suas atividades deverão ser encerradas naquela data.

                                Cordialmente,





Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi

Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da USP



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