[LDOCD] Adiamento do Recadastramento
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Quarta Março 13 13:24:30 BRST 2024
Prezados Professores e Funcionários
[image: Diário Oficial do Estado de São Paulo]DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE
SÃO PAULOPublicado na Edição de 13 de Março de 2024 | Caderno Executivo |
Seção Atos Normativos
DECRETO Nº 68.385, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Altera o Decreto n° 68.306 de 16 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o uso
de assinaturas eletrônicas na Administração Pública estadual direta,
autárquica e fundacional, regulamenta o artigo 5º da Lei federal nº 14.063,
de 23 de setembro de 2020, e disciplina a comprovação de vida e as ações de
recadastramento por meio digital para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo único da Disposição Transitória do Decreto nº 68.306,
de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo único - No exercício de 2024, o recadastramento de que trata o
Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008, será realizado por todos os
servidores, empregados públicos e militares em atividade, até o dia 30 de
abril de 2024.
Parágrafo único - O prazo disposto no "caput" deste artigo poderá ser
prorrogado por resolução do Secretário de Gestão e Governo Digital.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
*Arthur Luis Pinho de Lima*
*Guilherme Piai Silva Filizzola*
*Jorge Luiz Lima*
*Marilia Marton Correa*
*Renato Feder*
*Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita*
*Marcelo Cardinale Branco*
*Sonaira Fernandes de Santana Souza*
*Fábio Prieto de Souza*
*Natália Resende Andrade Ávila*
*Gilberto Nascimento Silva Junior*
*Lais Vita Merces Souza*
*Eleuses Vieira de Paiva*
*Osvaldo Nico Gonçalves*
*Marcello Streifinger*
*Marco Antonio Assalve*
*Helena dos Santos Reis*
*Roberto Alves de Lucena*
*Marcos da Costa*
*Lucas Pedreira do Couto Ferraz*
*Caio Mario Paes de Andrade*
*Rafael Antonio Cren Benini*
*Vahan Agopyan*
*Gilberto Kassab*
[image: Diário Oficial do Estado de São Paulo]
Abs
Susie Nalon
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