[LDOCT] Fwd: Edital nº 20/2022 - Seleção de projetos conjuntos de pesquisa e convida os interessados a apresentarem propostas para o Programa CAPES/STIC-Amsud
pggen USP
pggen em fmrp.usp.br
Segunda Abril 11 17:40:33 BRST 2022
Prezados(as), boa tarde,
Repassando mensagem abaixo.
Segue arquivo anexo com detalhes sobre o referido *"Programa
CAPES/STIC-Amsud"*.
Gustavo
PGGEN
FMRP-USP
Fone (16) 3315-9098.
---------- Forwarded message ---------
De: Rosangela Nunes Colombo <rcolombo em usp.br>
Date: sex., 8 de abr. de 2022 às 17:22
Subject: Fwd: Edital nº 20/2022 - Seleção de projetos conjuntos de pesquisa
e convida os interessados a apresentarem propostas para o Programa
CAPES/STIC-Amsud
To:
Cc: PRPG - Gabinete <prpg em usp.br>
Prezado (a) Professor (a),
Boa tarde!
A pedido do Prof. Dr. Marcio de Castro Silva Filho, encaminhamos para
conhecimento, o Edital CAPES Nº 20/2022, referente a seleção de projetos no
âmbito do Programa CAPES/STIC-AMSUD.
Para que PRPG possa emitir a *"**carta de anuência da instituição
proponente brasileira emitida por unidade equivalente à Pró-Reitoria de
Pós-Graduação da instituição principal no Brasil, demonstrando o interesse
e o apoio institucionais, aprovando a indicação do coordenador de projeto
no Brasil e confirmando a disponibilidade da infraestrutura oferecida na
inscrição da proposta do projeto, além da confirmação sobre a isenção de
taxas acadêmicas e administrativas;" (*constante no Art.8 - item 8.2 -
III) o PPG que for apresentar a proposta precisa enviar para a PRPG,
com *antecedência
mínima de 5 dias úteis antes do término da inscrição* estabelecida pela
CAPES, as seguintes informações:
- título do projeto;
- IES envolvidas,
- nome do(a) coordenador (a) brasleiro e do exterior
- se a participação da USP for como Instituição associada, informar a
Instituição do coordenador brasileiro e
- carta da diretoria da Unidade confirmando a isenção de taxas acadêmicas
e administrativas.
Atenciosamente,
Rosangela
=====================================================================
---------- Forwarded message ---------
De: Vice-Reitoria Universidade de São Paulo <gvr em usp.br>
Date: qui., 7 de abr. de 2022 às 14:35
Subject: Fwd: Edital nº 20/2022 - Seleção de projetos conjuntos de pesquisa
e convida os interessados a apresentarem propostas para o Programa
CAPES/STIC-Amsud
To: PRPG <prpg em usp.br>
---------- Forwarded message ---------
De: Abruem Brasília <abruem em gmail.com>
Date: qui., 7 de abr. de 2022 às 14:33
Subject: Fwd: Edital nº 20/2022 - Seleção de projetos conjuntos de pesquisa
e convida os interessados a apresentarem propostas para o Programa
CAPES/STIC-Amsud
To:
*Ministério da Educação*
*FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR*
*EDITAL nº 20/2022*
PROGRAMA CAPES /STIC-AMSUD
PROCESSO Nº 23038.001805/2022-62
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES,
Fundação Pública, no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei nº
8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº
8.977, de 30 de janeiro de 2017, inscrita no CNPJ nº 00.889.834/0001-08,
por meio da sua Presidente, no uso de suas atribuições, torna pública a
seleção de projetos conjuntos de pesquisa e convida os interessados a
apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos para o Programa
CAPES/STIC-Amsud, conforme processo 23038.001805/2022-62.
1. DA APRESENTAÇÃO
1.1. O Programa regional STIC-AmSud é uma cooperação entre a França,
Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru,
Uruguai, e Venezuela orientada a promover e fortalecer a colaboração e a
criação de redes de investigação através de projetos conjunto de pesquisa.
O presente Edital selecionará 5 (cinco) projetos conjuntos de pesquisa
entre o Brasil, França e países sul-americanos envolvidos no Programa, na
área de Ciências e Tecnologias da Informação e da comunicação, para
fomentar a pesquisa e a formação de recursos humanos de alto nível por meio
do intercâmbio científico e da mobilidade acadêmica entre Instituições de
Ensino Superior (IES) e Instituições similares sediadas nos países
participantes.
1.2. O Programa STIC-AmSud se apoia em dois comitês:
a) o Comitê Diretivo, composto pela parte francesa por representantes do
Ministério da Europa e de Assuntos Exteriores (MEAE), do Centro Nacional de
Pesquisa Cientifica (CNRS), do Instituto Nacional de Pesquisa em Ciência da
Computação e Automação (INRIA) e do Instituto Mines-Télécom (IMT). Pela
parte sul-americana, por representantes da Secretaria do Governo de
Ciências, Tecnologia e Inovação Produtiva da Argentina (Secyt) e pela
Direção Nacional de Coordenação e Integração Institucional da Argentina
(MECCyT), da Universidade Maior de San Andrés (UMSA) da Bolívia, da Agência
Nacional de Pesquisa e Inovação (ANII) do Uruguai, da Fundação Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Brasil, do
Departamento Administrativo de Ciência, Tecnologia e Inovação (COLCIENCIAS)
da Colômbia, do Conselho Nacional de Ciências e Tecnologia (CONACYT) do
Paraguai, do Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
Tecnológica (CONCYTEC) do Peru, da Comissão Nacional de Pesquisa Cientifica
e Tecnológica (CONICYT) do Chile, da Secretaria de Educação Superior, da
Ciência, Tecnologia e Inovação (SENESCYT) do Equador e do Ministério do
Poder Popular para a Ciência, Tecnologia e Inovação (MPPEUCT) da Venezuela.
b) o Comitê Científico, composto pela parte francesa por representantes do
CNRS, do INRIA e do IMT. Pela parte sul-americana, por pesquisadores
designados pelo MECCyT, UMSA, CAPES, CONICYT, CONACYT, CONCYTEC, ANII,
ColCiencias, MPPEUCT y SENESCYT
2. DOS OBJETIVOS
2.1. Desenvolver a colaboração no campo das Ciências e Tecnologias da
Informação e Comunicação, por meio do intercâmbio de pesquisadores,
doutorandos e pós-doutorandos entre o Brasil, os países da América do Sul
participantes e a França.
2.2. Apoiar projetos de pesquisa básica e aplicada contendo um potencial de
transferência de inovação e tecnologia, com uma escala regional, entre a
França, o Brasil e um parceiro sul-americano.
2.3. Encorajar cooperações educacionais e científicas na América do Sul com
as instituições e outros programas regionais e multilaterais na área das
Ciências e Tecnologias da Informação e Comunicação.
2.4. Incentivar a participação dos jovens pesquisadores e assegurar a
continuidade das redes de cooperação educacionais e científicas.
3. DO CRONOGRAMA
Atividade Prevista
Período/Data
Inscrição das propostas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição
de projetos online e envio da documentação obrigatória.
Até as 17h do dia 17 de maio de 2022 (horário oficial de Brasília).
Prazo para envio de dúvidas e questionamentos a respeito do Edital
Até 3 de maio de 2022
Data-limite para solicitação do candidato para cadastramento de instituição
brasileira ou estrangeira, caso esta não esteja cadastrada no Sistema de
Inscrições da CAPES.
Até 10 de maio de 2022.
Publicação da relação das inscrições recebidas.
Até cinco dias úteis após o encerramento das inscrições.
Análise das propostas.
Até novembro 2022
Interposição do recurso administrativo nas etapas de análise técnica e de
mérito das propostas.
Em até três dias úteis após a comunicação realizada pela CAPES.
Divulgação do resultado.
Dezembro de 2022.
Início das atividades dos projetos.
A partir de janeiro de 2023.
Início da implementação das bolsas.
A partir de março de 2023.
4. DOS REQUISITOS PARA A PROPOSITURA
4.1. Os requisitos para propositura neste Edital serão obrigatórios e o não
cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da proposta.
4.2. Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas
no presente Edital, a proposta deverá atender ao Regulamento Geral para
Projetos Internacionais - Portaria CAPES nº 8, de 12 de janeiro de 2018 e
ao Regulamento Geral de Bolsas no Exterior - Portaria CAPES nº 289, de 28
de dezembro de 2018.
4.3. A proposta deverá envolver, ao menos, uma instituição francesa e duas
instituições na América do Sul, sendo que os projetos que tiverem o Brasil
como membro poderão ter até 2 (duas) instituições brasileiras associadas,
além da principal.
4.4. A proposta terá caráter institucional e os participantes deverão
atender aos seguintes requisitos:
I - Instituição Principal: instituições de ensino superior (IES) ou
instituições de ensino ou pesquisa brasileiras públicas ou privadas sem
fins lucrativos com programas de pósgraduação em nível de doutorado, com
nota igual ou superior a 4 (quatro) na Avaliação Quadrienal 2017. Programas
de doutorado novos, aprovados após a Avaliação da CAPES mais recente,
poderão submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido
pela CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
II - Instituição Associada: instituições de ensino superior (IES) ou
instituições de ensino ou pesquisa brasileiras públicas ou privadas sem
fins lucrativos com programa de pósgraduação similares ao da instituição
principal.
III - Coordenador brasileiro:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de
residência.
b) ser docente ou pesquisador com vínculo empregatício permanente com a
instituição principal e pertencente a programa de pós-graduação em
atividade com nível de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na
Avaliação da CAPES junto a instituição principal, não podendo estar
aposentado ou ter vínculo temporário. Programas de doutorado novos,
aprovados após a Avaliação da CAPES mais recente, poderão submeter proposta
desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela CÂMARA DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
c) ser detentor do titulo de doutor há pelo menos 5 (cinco) anos na data do
fechamento das inscrições.
d) possuir reconhecida competência na área de conhecimento e
disponibilidade para as atividades acadêmicas e administrativas
relacionadas ao projeto, além de capacidade técnico-científica adequada
para o desenvolvimento do projeto.
e) permanecer no Brasil durante toda a vigência do projeto, sendo
permitidas ausências por período de no máximo 180 (cento e oitenta) dias,
consecutivos ou não, independente da motivação.
f) estar ciente de que, se aprovado o projeto, só poderá solicitar eventual
substituição de coordenador após 12 (doze) meses de execução do projeto,
salvo substituição por motivo de saúde ou força maior.
IV - Membros docentes ou pesquisadores da equipe brasileira do projeto:
deverão possuir título de doutor e vínculo empregatício permanente com a
instituição principal ou associada, quando for o caso, não podendo estar
aposentado ou ter vínculo temporário.
V - Equipe Brasileira: deverá ser constituída, na instituição principal,
pelo coordenador e no mínimo mais dois membros docentes ou pesquisadores
com doutorado. Para as instituições associadas, ao menos um docente ou
pesquisador com doutorado deverá ser incluído na equipe.
VI - Coordenador do projeto no exterior: deverá ser detentor do título de
doutor.
4.5. Outros docentes ou pesquisadores que não possuam título de doutor
poderão participar do projeto no Brasil. No entanto, não poderão realizar
missão de trabalho.
4.6. Não serão aceitas propostas apresentadas por coordenador de projeto
Stic-Amsud ou Math-Amsud vigente.
4.7. Caso o coordenador já tenha participado de projeto no Brasil do
Programa STIC-AmSud, deverá comprovar, na implementação do projeto, se
aprovado, o cumprimento de todas as obrigações para encerramento do projeto
anterior, nos termos da portaria CAPES nº 08, de 12 de janeiro de 2018, em
especial no que se refere ao encaminhamento do relatório final (art. 61) e
apresentação da prestação de contas (arts. 70 a 75), ter o relatório final
de seu projeto aprovado pelo Comitê Cientifico da Secretaria do Programa,
bem como ter cumprido interstício de um ano, a ser contado a partir de 1º
de janeiro do ano subsequente ao final da vigência do projeto.
4.8. As instituições formalmente envolvidas no projeto deverão
disponibilizar, para a contraparte brasileira e parceiros:
I - infraestrutura e local de trabalho apropriados para a realização das
atividades discente e docente relacionadas ao projeto; e
II - acesso a bibliotecas, laboratórios e outras facilidades disponíveis.
4.9. Em caso de solicitação de substituição do coordenador brasileiro, o
novo indicado deverá cumprir todos os requisitos indicados no item 4.4 e
atender ao disposto no art. 63 da Portaria nº 08, de 12 de janeiro de 2018.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
5.1. As propostas aprovadas serão apoiadas com recursos no valor anual de
R$ 1.150.951,09 (um milhão, cento e cinquenta mil, novecentos e cinquenta e
um reais e nove centavos) para os cinco projetos, sendo que a Coordenação
Geral de Execução Financeira, Orçamentária e de Contabilidade da CAPES fará
gestão para inclusão dos recursos necessários
para atender as despesas no âmbito do Programa CAPES/STIC-AmSud, no projeto
de Lei Orçamentária subsequente, tempestivamente à sua elaboração,
liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da
CAPES em cada exercício 5.2. Cada projeto aprovado poderá ser apoiado a
cada ano com os seguintes valores:
I - até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anuais para financiamento de até
duas missões de trabalho por ano; e
II - recursos anuais para missões de estudos (bolsas).
5.3. A previsão de uso do recurso de manutenção de projeto deverá ser
apresentada no momento da inscrição da proposta, dividida em módulos por
ano de vigência do projeto, não sendo possível a solicitação de valor
superior aos limites estabelecidos neste instrumento de seleção.
5.4. O apoio financeiro que será repassado ao longo da vigência do projeto
independe da cotação da moeda estrangeira no momento do pagamento.
5.5. O valor máximo a ser repassado poderá ser reduzido mediante
contingenciamento orçamentário imposto ao órgão. Caso ocorra, será
comunicado por meio de ofício expedido pela coordenação da CAPES
responsável pelo Programa. Em tais ocasiões, o coordenador de projeto no
Brasil deverá readequar o projeto ao novo enquadramento financeiro.
5.6. A CAPES será responsável pelo apoio financeiro somente para a equipe
brasileira do projeto, incluindo missões de trabalho, recursos de
manutenção do projeto e bolsas.
5.7. O apoio financeiro da equipe estrangeira do projeto será de
responsabilidade da agência de fomento de cada país.
6. DOS ITENS FINANCIÁVEIS PELA CAPES
6.1. Este Edital apoiará, por meio da CAPES, projetos com vigência de até 2
(dois) anos, durante os quais receberão apoio financeiro para a realização
de missões de trabalho e bolsas, podendo haver redução destes quantitativos
nos termos do item 5.5.
6.2. Das Missões de Trabalho
6.2.1. A missão de trabalho equivalerá a uma viagem de curta duração de um
dos membros docentes ou pesquisadores, com doutorado e com vínculo
empregatício permanente ativo com a instituição, da equipe brasileira à
França ou à América do Sul.
6.2.2. A missão de trabalho terá como objetivo a realização de atividades
do projeto, consistindo em reuniões e visitas técnicas às instituições
estrangeiras participantes do projeto, além de acompanhar as atividades dos
bolsistas no exterior.
6.2.3. O número de missões de trabalho durante a vigência do projeto poderá
variar entre duas e quatro missões, dentre as quais uma obrigatoriamente
deverá ser feita pelo coordenador do projeto no Brasil.
6.2.4. Um membro de equipe brasileiro não poderá realizar mais de uma
missão de trabalho por ano, tampouco missão em anos consecutivos,
excetuando-se o coordenador de projeto no Brasil, que poderá realizar
missão uma vez por ano, durante a vigência do projeto.
6.2.5. A duração de uma missão de trabalho não poderá ser inferior a sete
ou superior a dez dias, com os valores dos benefícios estabelecidos pelas
normas vigentes.
6.2.6. A previsão de todas as missões de trabalho deverá ser inserida no
ato da inscrição, em campo específico do formulário de inscrição de
projetos on-line.
6.2.7. Os benefícios para as missões de trabalho compreenderão diárias
internacionais para docentes ou pesquisadores brasileiros, auxílio
deslocamento e o auxílio seguro-saúde estabelecidos pelas normas vigentes.
6.2.8. O valor da diária internacional não poderá ultrapassar o previsto na
Portaria nº 132, de 18 de agosto de 2016, podendo seu valor ser reduzido,
por ato discricionário do coordenador do projeto no Brasil, quando o
destino da missão não demandar o uso total da diária, possibilitando a
permanência por mais dias ou economicidade da missão, observado o limite de
dias fixado no item 6.2.5. Tal Gexibilização das diárias deverá ser
demonstrada na prestação de contas do projeto.
6.2.9. O período previsto para a missão de trabalho deve ser abrangido
totalmente no afastamento autorizado pela instituição de origem do
beneficiário.
6.2.10. Para a realização de missão de trabalho, o afastamento do membro
docente ou pesquisador do Brasil deverá ser publicado no Diário Oficial da
União (DOU), do Estado ou instrumento congênere do Município, quando se
tratar de servidor público, estabelecendo o afastamento formal da
instituição com ônus parcial para a CAPES por todo o período da missão de
trabalho. Nos demais casos, o afastamento deverá ser autorizado pelo
dirigente competente da instituição, constando na redação o ônus parcial
para a CAPES.
6.2.11. As passagens em classe econômica e tarifa promocional deverão ser
adquiridas para o deslocamento de ida e volta do membro da equipe
brasileira do projeto, entre o Brasil e a Franças ou países da América do
Sul participantes do projeto. Qualquer alteração ficará por conta de quem
deu causa ao fato.
6.3. Das Bolsas:
6.3.1. Serão concedidas até 2 (duas) bolsas no exterior durante a vigência
do projeto, nas seguintes modalidades e durações, distribuídas de tal modo
que não sejam implementadas mais do que 1 (uma) bolsa por ano.
I - Doutorado Sanduíche, entre 4 (quatro) e 10 (dez) meses; ou II -
Pós-Doutorado, entre 2 (dois) e 10 (dez) meses;
6.3.2. Os benefícios previstos aos bolsistas deste Programa, conforme
Portaria CAPES Nº 01, de 03 de janeiro de 2020, ou portaria subsequentes,
serão:
I - mensalidade;
II - auxílio deslocamento;
III - auxílio-instalação;
IV - auxílio seguro-saúde; e
V - adicional localidade, quando cabível.
6.3.3. Ao menos um dos bolsistas deverá ser beneficiado com bolsa na
modalidade Doutorado Sanduíche.
6.3.4. Os já beneficiados com bolsa na modalidade Pós-Doutorado financiadas
por agência federal de fomento, podem participar como bolsistas neste
Programa mediante cumprimento do interstício imposto por eventual bolsa
anterior.
6.3.5. Será vedada a concessão de bolsa na modalidade Doutorado Sanduíche
para candidato que já possua titulo de doutor, mesmo que em outra área do
conhecimento.
6.3.6. É vedado o pagamento de taxas acadêmicas e administrativas.
6.3.7. É vedado ao bolsista acumular bolsa ou benefício financeiro, de
qualquer natureza, concedidos por agência pública federal durante o período
de vigência da eventual bolsa concedida.
6.3.8. O bolsista da modalidade Doutorado Sanduíche deverá:
I - estar devidamente matriculado no programa de pós-graduação da
instituição principal ou associada brasileira participante do projeto;
II - retornar ao Brasil no mínimo 6 (seis) meses antes da defesa da tese; e
III - comprovar o nível de proficiência em língua inglesa, ou em língua
francesa se o destino for a França, em um dos testes abaixo, observado o
item 6.3.10:
a) TCF TP - Test de Connaissance du Français: mínimo de B2, validade de 2
(dois) anos. O candidato deverá realizar no mínimo as provas obrigatórias;
b) TCF CAPES - Test de Connaissance du Français: mínimo de B2, validade de
2 (dois) anos;
c) DALF - Diplôme Approfondi de Langue Française: mínimo de C1, sem prazo
de validade;
d) DELF - Diplôme d'Études en Langue Française:,mínimo de B2, sem prazo de
validade.
e) TOEFL iBT ou TOEFL iBT Home Edition, validade de 2 (dois) anos: mínimo
de 72 pontos;
f) TOEFL ITP, validade de 2 (dois) anos: mínimo de 543 pontos;
g) IELTS, validade de 2 (dois) anos: mínimo total de 6, sendo que cada
banda (listening, reading, writing e speaking) deverá ter nota mínima de
5,0; ou
h) 4. Cambridge Exams, sem validade: mínimo B2, sendo aceitos os
certificados FCE (B2), CAE ou CPE;
IV - comprovar o nível de proficiência em língua espanhola, se o destino
for país da América do Sul, em um dos testes abaixo:
a) DELE - Diplomas de Español como Lengua Extranjera: mínimo de B2, emitido
pelo Instituto Cervantes, sem prazo de validade;
b) SIELE - Servicio Internacional de Evaluación de la Lengua Española:
mínimo de C1, validade de 5 (cinco) anos.
6.3.9. A realização do teste de proficiência será de inteira
responsabilidade do candidato.
6.3.10. A comprovação de proficiência em língua inglesa somente será aceita
caso as cartas de aceite da IES anfitriã e do orientador estrangeiro,
enviadas pelo bolsista, contenham a informação de que a Guência nesta
língua é suficiente para o desenvolvimento da pesquisa na instituição, caso
contrário, a comprovação deverá ser feita em lingua francesa.
6.3.11. O MyBest Score, que compõe a média entre as notas do teste de
proficiência TOEFL iBT não será aceito. Apenas o resultado regular.
6.3.12. A Edição Home Edition do teste de proficiência TOEFL iBT será
aceita e possui validade para a inscrição no programa.
6.3.13. Este nível de proficiência deverá permitir que o bolsista seja
capaz de compreender as ideias principais em textos complexos sobre
assuntos concretos e abstratos, incluindo discussões técnicas na sua área
de especialidade; se comunicar com certo grau de espontaneidade com
falantes nativos, sem que haja tensão de parte a parte; e exprimir-se de
modo claro e pormenorizado sobre uma grande variedade de temas e explicar
um ponto de vista sobre um tema da atualidade, expondo as vantagens e os
inconvenientes de várias possibilidades.
6.3.14. Os requisitos de proficiência linguística deste edital são
aplicáveis especificamente ao presente Programa, não sendo passíveis de
Gexibilização levando em consideração os requisitos de outros editais ou
programas, sejam da CAPES ou de outras agências, bem como a aceitação de
comprovantes que não os acima listados, sendo a realização do teste de
proficiência de inteira responsabilidade do candidato.
6.3.15. A comprovação da proficiência será feita por meio da apresentação
de cópia do certificado ou do resultado final do teste no ato da indicação
do bolsista pelo coordenador de projeto no Brasil. Não serão aceitos prints
de notas das páginas dos aplicadores dos testes ou qualquer outro tipo de
documento.
6.3.16. A seleção de bolsistas que não possuam vínculo profissional com as
instituições principal ou associada brasileiras deverá ocorrer respeitando
as diretrizes básicas de seleção, as exigências relativas à proficiência em
língua estrangeira, os requisitos estabelecidos pela CAPES no Regulamento
Geral para Projetos Internacionais, pelo Regulamento para Bolsas no
Exterior para cada modalidade de bolsa e pelo presente Edital, bem como
eventuais regras internas estabelecidas pela instituição principal ou
associada no Brasil ou no exterior.
6.3.17. O coordenador de projeto no Brasil, ao realizar a seleção dos
bolsistas, deverá analisar a capacidade do candidato para desenvolver as
atividades acadêmicas e de pesquisa na área de interesse do projeto.
6.3.18. No âmbito da modalidade pós-doutorado, deverá ser garantida a
indicação de doutores em fase de consolidação de carreira, ou seja, que
tenha obtido o título de doutor com menos de 8 (oito) anos de titulação,
considerando a data de início da bolsa.
6.3.19. A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e
critérios estipulados para cada modalidade, conforme as normas
estabelecidas pela CAPES.
6.3.20. O início das atividades dos bolsistas deverá coincidir com o
período de atividade letiva na instituição de destino.
6.3.21. Durante o período de permanência no exterior, o bolsista deverá
estar envolvido em atividades de ensino e pesquisa acadêmica.
6.3.22. O fim da vigência da bolsa não poderá ultrapassar o fim da vigência
do projeto ao qual está vinculada.
6.3.23. O coordenador de projeto no Brasil não poderá ser beneficiário de
bolsa durante a vigência do projeto, ainda que deixe a coordenação.
6.3.24. Não poderá ser concedida mais de uma bolsa para o mesmo
participante de projeto aprovado por este Edital, ainda que em outra
modalidade.
6.3.25. A seleção dos bolsistas deverá ocorrer em momento posterior ao
resultado do Edital e a documentação deverá ser enviada em momento oportuno.
6.3.26. Os bolsistas deste Programa estarão sujeitos ao período de
interstício, que corresponde ao período imediatamente posterior ao retorno
ao país e equivalente ao tempo de apoio financeiro da bolsa concedida.
6.3.27. Os valores das modalidades de bolsas e dos benefícios observarão as
normas estabelecidas pela CAPES.
6.3.28. Será de responsabilidade do bolsista garantir, com a antecedência
necessária, o visto adequado para a entrada e permanência no país de
destino, antes da solicitação da passagem, conforme norma vigente.
6.3.29. As ações da equipe estrangeira poderão ter regras diferenciadas,
conforme o disposto na legislação do país parceiro.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá ser apresentada simultaneamente no Brasil e na
Secretaria Internacional do programa STIC-Amsud, cujo formulário de
inscrição está disponível no sítio https://www.sticmathamsud.org/
7.2. No Brasil, as inscrições serão feitas junto à CAPES pelo proponente do
projeto no Brasil, de acordo com as exigências deste Edital e dentro dos
prazos estabelecidos no Cronograma.
7.3. As propostas que forem apresentadas somente a uma das agências serão
indeferidas.
7.4. A proposta deverá:
I - ser apresentada pelo proponente de projeto no Brasil junto à CAPES
exclusivamente por meio do formulário de inscrição de projetos online, que
estará disponível na página do Programa STIC-Amsud, no endereço
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontreaqui/paises/multinacional/programa-stic-amsud-capes,
na forma e dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma deste Edital;
II - ser redigida por meio do formulário de inscrição de projetos online em
língua portuguesa (pt-BR) ou língua inglesa;
III - apresentar documentação e informações nas formas discriminadas neste
Edital; e
IV - ser apresentada pelo proponente de projeto no exterior na forma e
prazos estabelecidos pelo parceiro, por meio do endereço eletrônico
https://www.sticmathamsud.org/
7.5. Caso mais de uma proposta do mesmo Programa de Pós-Graduação seja
classificada ao final do processo seletivo, somente uma delas poderá ser
selecionada para o recebimento dos benefícios, seguindo-se a ordem
classificatória na decisão final.
7.6. As propostas classificadas que não estiverem aptas ao recebimento dos
benefícios serão excluídas do resultado final.
7.7. A submissão da inscrição implicará o conhecimento e a aceitação
definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital e da
legislação aplicável, das quais o proponente não poderá alegar
desconhecimento ou discordância.
7.8. A CAPES não se responsabilizará por inscrição não concretizada em
decorrência de problemas técnicos de tecnologia da informação, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.9. A CAPES reservar-se-á o direito de excluir da seleção as propostas não
finalizadas até o prazo de encerramento das inscrições.
7.10. Não será acolhida inscrição condicional, extemporânea ou por via
postal, fax ou correio eletrônico, ou sem inscrição equivalente pela parte
parceira junto à Secretaria Internacional do Programa STIC-Amsud.
7.11. A solicitação de cadastramento de Instituições de Ensino Superior
(IES), brasileiras ou estrangeiras, não disponíveis no formulário online,
deverá ser encaminhada conforme o prazo estabelecido no cronograma de
inscrições.
8. DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIOS
8.1. Os documentos deverão ser gerados em formato PDF e ser incluídos,
obrigatoriamente, no ato do preenchimento da inscrição na internet.
Recomenda-se evitar o uso de figuras, de fotografias, de gráficos ou de
outros elementos que comprometam o tamanho do arquivo, pois documento que
exceda o limite de 5 (cinco) megabytes não será recebido pelo sistema da
CAPES.
8.2. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos
e informações:
I - Documento do coordenador da equipe brasileira, com foto, contendo
número de identidade (RG) e do CPF. Caso o coordenador seja estrangeiro,
deverá ser encaminhado passaporte com visto permanente no Brasil.
II - Projeto de pesquisa, a ser preenchido no formulário de inscrição
online da CAPES, e também anexado à inscrição em formato PDF, conforme
modelo do Anexo III, cujo conteúdo deverá ser fidedigno ao preenchido no
formulário online;
III - carta de anuência da instituição proponente brasileira emitida por
unidade equivalente à Pró-Reitoria de Pós-Graduação da instituição
principal no Brasil, demonstrando o interesse e o apoio institucionais,
aprovando a indicação do coordenador de projeto no Brasil e confirmando a
disponibilidade da infraestrutura oferecida na inscrição da proposta do
projeto, além da confirmação sobre a isenção de taxas acadêmicas e
administrativas;
IV - carta(s) de anuência da(s) instituição(ões) associada(s)
brasileira(s), em caso de projetos em associação, emitida(s) por unidade
equivalente à Pró-Reitoria de Pós- Graduação da instituição associada no
Brasil, demonstrando o interesse e o apoio institucionais e confirmando a
infraestrutura informada na inscrição da proposta do projeto, além da
confirmação sobre a isenção de taxas acadêmicas e administrativas;
V - carta do(a) proponente de projeto no exterior apresentando as suas
qualificações e as da equipe estrangeira do projeto e manifestando
interesse na sua execução;
VI - carta(s) de interesse da(s) instituição(ões) principal e da(s)
associada(s) estrangeira(s), em caso de projetos em associação, emitida(s)
em português ou inglês, assinada pelo(a) coordenador(a) estrangeiro(a) e
por ao menos um membro de cada instituição estrangeira associada, se
houver, demonstrando o interesse e o apoio institucionais ao projeto e
confirmando a disponibilidade de infraestrutura oferecida na proposta do
projeto, além da confirmação sobre a isenção total de taxas acadêmicas e
administrativas;
VII - currículos Lattes completo do coordenador de projeto no Brasil;
VIII - currículos Lattes (resumidos) de cada um dos membros docentes ou
pesquisadores do Brasil, exceto discentes;
IX - currículos resumidos de todos os membros docentes ou pesquisadores
estrangeiros, incluindo o coordenador de projeto no exterior, em língua
inglesa ou portuguesa (ptBR);
X - identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato
da inscrição para o proponente do projeto no Brasil e para os membros
docentes ou pesquisadores do Brasil;
XI - identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato
da inscrição para o proponente do projeto no exterior e para os membros
docentes ou pesquisadores do exterior.
8.3. Caso haja qualquer divergência entre o conteúdo do projeto detalhado e
dos planos de trabalho a serem anexados em formato PDF e as informações
apresentadas no formulário de inscrições de projetos online da CAPES,
prevalecerá, para efeitos de análises da proposta e apoio financeiro, as
informações apresentadas no formulário.
9. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
9.1. A análise das propostas submetidas à CAPES será realizada em três
etapas: I - análise técnica;
II - análise de mérito e priorização; III - decisão final.
9.2. Da Análise Técnica
9.2.1. A Análise técnica consistirá na verificação, por equipe técnica da
CAPES, dos seguintes elementos:
I - preenchimento integral e correto do formulário eletrônico de inscrição;
II - fornecimento da documentação e informações obrigatórias para a
proposta; III - atendimento aos requisitos pelas instituições envolvidas; e
IV - atendimento aos requisitos pelo(a) proponente e membros da equipe.
9.2.2. A CAPES utilizará as informações fornecidas na inscrição e as
extraídas da plataforma Sucupira para analisar a elegibilidade dos
proponentes.
9.2.3. Em caso de indeferimento após a análise técnica, o proponente será
comunicado por meio do e-mail cadastrado no formulário de inscrição,
podendo interpor recurso administrativo, conforme o previsto neste Edital.
9.3. Da Análise de Mérito e Priorização 9.3.1. A análise de mérito consiste
na apreciação pela consultoria ad hoc de cada proposta individualmente,
atribuindo uma nota entre zero e cem pontos, conforme os critérios e o
limite da pontuação estabelecidos abaixo:
I - qualidade do projeto, considerando os objetivos e os indicadores que
mostrem o impacto do projeto na área do conhecimento, além de sua coerência
e viabilidade, levandose em conta o método, o cronograma e a previsão
orçamentária (até 20 pontos);
II - caráter inovador do projeto proposto e sua importância em nível
nacional e internacional (até 10 pontos);
III - relevância dos resultados esperados e o potencial para a sua
ampliação, considerando o impacto na área de conhecimento (até 15 pontos);
IV - pertinência do plano de ação conjunta com o(s) parceiros(s) no
exterior e com as instituições associadas no Brasil, se for o caso, com
justificativa da parceria ou da ação interinstitucional, consolidando a
cooperação internacional e promovendo a diversidade regional na sua
composição da equipe brasileira do projeto (até 10 pontos);
V - forma de apropriação pelas instituições principal e associadas
brasileiras e disseminação do conhecimento adquirido no exterior pelos
participantes e potencial de mobilidade internacional por parte de
docentes, pesquisadores e, em especial, dos discentes (até 15 pontos);
VI - mérito acadêmico e cientifico, considerando-se principalmente, nos
últimos 5 (cinco) anos, a publicação de artigos em revistas com JCR, livros
e capítulos de livros com ISBN, orientação de alunos de pós-graduação,
registro de patentes, resultados positivos no âmbito de coordenação ou de
participação em projetos de cooperação internacional anteriores, dentre
outros indicadores de capacidade para desenvolver a cooperação proposta
específicos da área de conhecimento, do:
a) proponente do projeto no Brasil (até 5 pontos);
b) proponente do projeto no exterior (até 5 pontos);
c) membros da equipe do Brasil (até 5 pontos);
d) membros da equipe do exterior (até 5 pontos); e
VII - especificação da infraestrutura disponível, incluindo laboratorial, e
das contrapartidas financeiras e não-financeiras oferecidas pelas
instituições principais e associadas brasileiras e estrangeiras do projeto
(até 10 pontos).
9.3.2. Os pareceres da análise de mérito serão registrados em formulários
próprios, pela consultoria ad hoc, contendo as informações e as
recomendações julgadas pertinentes.
9.3.3. Serão desconsiderados os pareceres com nota geral igual a zero.
9.3.4. Todas as propostas serão encaminhadas para a priorização e
classificação.
9.3.5. A priorização será realizada por consultor(es) ad hoc seniores
indicado(s) pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES que, com
base nos pareceres ad hoc recebidos na análise de mérito, elaborará parecer
de priorização, no qual atribuirá nota de zero a cem, levando em
consideração a avaliação comparativa entre as propostas, com o objetivo de
identificar aquelas de maior mérito cientifico e acadêmico e que melhor
atendam às prioridades do Programa, observadas as políticas do Governo
Federal em matéria de educação superior, ciência, tecnologia, inovação, e
cooperação acadêmica internacional.
9.3.6. Os benefícios solicitados pelo proponente no ato da inscrição serão
também objeto de avaliação pela CAPES, podendo ser sujeitos a adequações
que resultem em redução do orçamento originalmente solicitado pelo
proponente.
9.3.7. Caso a redução no orçamento de uma proposta ultrapasse 30% (trinta
por cento) do montante originalmente solicitado pelo proponente, a proposta
será indeferida por planejamento orçamentário inadequado à dimensão do
projeto proposto ou às condições estabelecidas no respectivo programa.
9.3.8. A CAPES se obriga a proteger a identidade do colaboradores
responsáveis pela emissão de pareceres nas etapas de avaliação de seus
processos seletivos, consultores ad hoc e membros de sua equipe técnica,
por ser esta informação indispensável à segurança da pessoa natural e por
conferir lisura à seleção, conforme incisos IX, X do art. 5º da CF; art.
7º, §1º, 23, VI, e 31 da Lei nº 12.527. de 18 de novembro de 2011; art 6º
do Decreto nº 7.724 e nas Portaria CAPES nº 217, de 24 de setembro de 2018
e nº 119, de 3 de junho de 2019.
9.3.9. Assim que concluída esta etapa, os proponentes receberão comunicado
quanto ao seu resultado por meio do e-mail cadastrado no formulário de
inscrição e terão acesso ao respectivo parecer de priorização.
9.3.10. O proponente terá até 3 (três) dias úteis, a contar da data do
envio do comunicado, para interpor recurso administrativo junto à CAPES.
9.3.11. A interposição de recurso administrativo, junto à CAPES, do mérito
das Propostas será sobre o teor do parecer emitido na etapa de Priorização
e Classificação das Propostas.
9.3.12. As propostas com notas igual ou inferior a 65 (sessenta e cinco)
serão indeferidas e não serão encaminhadas para a etapa de decisão final.
9.4. Da Decisão Final
9.4.1. A decisão final sobre o apoio financeiro será tomada conjuntamente
pela CAPES e pelos Comitês Cientifico e Diretivo do Programa, em reunião
conjunta, e será alcançada por consenso, ponderando-se as análises de ambas
as agências, com base nos seguintes critérios:
I - as propostas melhores classificadas pela CAPES e pelas equipes
parceiras;
II - o potencial do projeto na formação de recursos humanos brasileiros de
acordo com a área de conhecimento;
III - a simetria na parceria;
IV - o grau de excelência das instituições cooperantes; e
V - a disponibilidade orçamentária das agências financiadoras.
9.4.2. Poderá, ainda, ser considerada uma distribuição de maneira
equilibrada por área do conhecimento dos projetos, região geográfica no
Brasil, equidade de gênero e assunto de interesse pelas as agências entre
aqueles que receberem as maiores médias de notas pela CAPES e pelo Comitê
Cientifico do programa STIC-Amsud.
9.4.3. Da decisão final não caberá recurso, em respeito à autonomia
institucional dos parceiros e às suas não sujeições à legislação brasileira
quanto à matéria de processo administrativo no âmbito da Administração
Pública Federal.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Assim que concluída cada análise sob responsabilidade da CAPES, os
proponentes serão comunicados e receberão os pareceres referente a sua
proposta, sendo que na fase de Análse de Mérito e Priorização, os
proponentes receberão apenas o parecer de priorização.
10.2. A CAPES não disponibilizará entre os proponentes acesso a qualquer
conteúdo das propostas concorrentes, em respeito à propriedade intelectual
a elas vinculadas.
10.3. Após a divulgação dos pareceres, o proponente terá até três dias
úteis da data da comunicação para interpor recurso administrativo, por meio
indicado pela CAPES.
10.4. Cada recurso deverá estritamente contrapor o conteúdo do respectivo
parecer, do qual o proponente discordar, não sendo permitida a inclusão de
fatos ou de documentos novos que não tenham sido objeto de análise na
respectiva etapa.
10.5. O recurso deverá ser dirigido à Coordenação Geral de Programas
(CGPR), que não reconsiderando a decisão, o encaminhará para a Diretoria de
Relações Internacionais (DRI) para decisão final.
10.6. Em caso de recurso administrativo acerca do resultado da fase de
Análise Técnica, a apreciação será realizada pela equipe responsável pelo
Programa na CAPES.
10.7. Nos casos de recurso administrativo acerca dos resultados relativos à
priorização, consultores ad hoc seniores indicados pela CAPES subsidiarão a
análise dos pedidos.
Durante a análise dos recursos, caso julguem pertinente, os consultores
podem recomendar a manutenção da avaliação original ou sua alteração, mesmo
em itens não recorridos pelo proponente.
10.8. A critério da autoridade competente para análise do recurso, poderá
ser solicitado o envio de documentação complementar.
11. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
11.1. O resultado será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial
da União (DOU), bem como pela página do Programa no Portal da CAPES.
12. DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO
12.1. Após a publicação do resultado pela CAPES, o proponente será
comunicado a respeito de sua aprovação por meio de mensagem no Linha
Direta, oportunidade na qual deverá manifestar-se expressamente a respeito
do interesse no recebimento da concessão do projeto em até 30 dias. Caso
não haja manifestação nesse prazo, o projeto será cancelado.
12.2. A assinatura e entrega do Termo de Outorga e Aceite (Anexo I) é
condição para implementação do projeto e fixa o prazo a partir do qual o
proponente assume a condição de coordenador do projeto perante a CAPES.
12.3. O cronograma de atividades do projeto deverá se adequar, quando for o
caso, para seguir as diretrizes estabelecidas no Ofício de Concessão ou no
documento congênere enviado pela CAPES.
12.4. O prazo de início das atividades do projeto no âmbito deste Edital
será de até 60 (sessenta dias), a contar da data do Ofício de Concessão, ou
do documento congênere.
Caso o projeto não seja iniciado nesse prazo, será cancelado.
12.5. O proponente do projeto aprovado só assumirá a condição de
coordenador de projeto no Brasil após realizar os trâmites documentais e
formais da CAPES, que incluem a assinatura do Termo de Outorga e Aceite de
Projeto.
12.6. Os coordenadores de projeto no Brasil deverão informar aos candidatos
à bolsa sobre a necessidade de concordância em relação às cláusulas do
Termo de Outorga e Aceite de Bolsa, parte integrante do Regulamento Geral
de Bolsas no Exterior, cuja assinatura será condição indispensável para a
concessão da bolsa.
12.7. Será responsabilidade do coordenador do projeto no Brasil cadastrar
os discentes selecionados para as bolsas, com antecedência mínima de 90
(noventa) dias para o início das atividades no exterior, por meio do
sistema http://scba.capes.gov.br juntamente com toda a documentação inicial
exigida pela CAPES para que a bolsa possa ser implementada.
12.8. Os coordenadores de projeto no Brasil e no exterior deverão garantir
que os membros docentes, pesquisadores e discentes estejam cientes e de
acordo com as determinações deste Edital e do Programa, além das normas
vigentes, em especial o Regulamento Geral para Projetos Internacionais e o
Regulamento Geral de Bolsas no Exterior, dos quais não poderão alegar
desconhecimento.
13. DA DESISTÊNCIA E IMPEDIMENTO DO PROPONENTE
13.1. A desistência por parte do proponente deverá ser imediatamente
informada à CAPES, por meio de comunicação escrita e devidamente
fundamentada, e implicará ressarcimento ao erário dos valores já recebidos
e também dos não utilizados, salvo, quanto àqueles, em sendo comprovado
caso fortuito ou força maior.
13.2. Deverá ser anexada cópia da oficialização da desistência feita pelo
coordenador de projeto no Brasil à unidade equivalente à Pró-Reitoria de
Pós-Graduação da instituição principal no Brasil.
13.3. No caso de desistência, impedimento ou cancelamento da concessão, sem
prejuízo da cobrança de eventuais valores gastos, como não há lista de
espera, a vaga ficará desocupada.
13.4. O proponente inadimplente junto à CAPES ou que conste em quaisquer
cadastros de inadimplentes mantidos por órgãos da Administração Pública
federal estará impedido de receber a concessão de projeto do Programa.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Ao Coordenador de Projeto no Brasil
14.1.1. O repasse para as missões de trabalho será feito anualmente pela
CAPES diretamente para o coordenador de projeto no Brasil por meio de
cartão-pesquisador.
14.1.2. O apoio financeiro máximo do projeto será o valor aprovado pela
CAPES no ato da inscrição, desde que não ultrapasse o valor máximo
estabelecido no presente Edital.
14.1.3. Caso haja saldo remanescente no final do primeiro ano do projeto, o
valor poderá ser remanejado para o ano seguinte, conforme solicitação
apresentada pelo coordenador de projeto no Brasil em novo Plano de Trabalho
e mediante análise e aprovação pela CAPES.
14.1.4. O valor máximo anual, referente a missões de trabalho poderá ser
ultrapassado nos casos em que a CAPES autorizar o uso de saldo remanescente
do ano anterior de vigência do projeto.
14.1.5. Caso haja substituição do coordenador de projeto no Brasil, os
recursos não utilizados durante a vigência do projeto deverão ser
restituídos de acordo com o Regulamento Geral para Projetos Internacionais
e a prestação de contas realizada pelo coordenador de projeto no Brasil que
recebeu os recursos.
14.1.6. A CAPES não concederá suplementação de valores além dos limites
estabelecidos neste Edital.
14.1.7. O coordenador do projeto no Brasil repassará os valores dos
benefícios para os membros da equipe que irão realizar as missões de
trabalho.
14.1.8. Todas as despesas deverão ser efetuadas dentro do período de
vigência do projeto, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU).
14.2. Aos Bolsistas
14.2.1. O pagamento do auxílio instalação e do auxílio seguro-saúde será
efetuado diretamente ao bolsista em parcela única e em reais, mediante
depósito em sua conta corrente no Brasil.
14.2.2. Para bolsas com duração igual ou inferior a 6 (seis) meses, as
mensalidades serão pagas no Brasil, em reais e na conta corrente do
bolsista.
14.2.3. Não será permitida a utilização pelo bolsista de dados bancários de
terceiros, conta conjunta na qual o bolsista não seja o titular ou de conta
poupança.
14.2.4. Para bolsas com duração superior a seis meses, poderão ser pagas,
no Brasil, até três mensalidades. As demais mensalidades serão pagas
periodicamente, mediante comprovação de chegada no exterior, via cartão
BBAméricas ou conforme outro método de pagamento a ser previamente
comunicado pela CAPES.
14.2.5. A CAPES poderá realizar o pagamento das mensalidades das bolsas de
forma diferenciada, em decorrência de situações excepcionais.
14.2.6. A conversão da moeda será feita com base na taxa de câmbio do dia
da emissão pela CAPES da ordem bancária para o Banco do Brasil.
14.3. À Equipe Estrangeira 14.3.1. A CAPES não repassará valores às equipes
estrangeiras. O apoio financeiro às equipes estrangeiras, incluindo a
mobilidade dos discentes do projeto, será realizado conforme os mecanismos
de fomento oferecidos pelos parceiros, não havendo responsabilidade da
CAPES pela sua manutenção.
15. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DO PROJETO
15.1. O acompanhamento do projeto será feito continuamente pela equipe da
Coordenação de Parcerias com Europa Latina e para o Desenvolvimento (CPAD)
da Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da CAPES.
15.2. Durante a vigência do projeto, qualquer alteração relativa à execução
deverá ser solicitada e enviada por ofício numerado e assinado, pelo
coordenador de projeto no Brasil à CAPES, via sistema Linha Direta,
acompanhado da devida justificava. Para efetivação da alteração, o
coordenador do projeto no Brasil deverá ser autorizado pela equipe técnica.
15.3. Durante a vigência do projeto, qualquer alteração relativa ao Plano
de Atividades do bolsista deverá ser solicitada via sistema Linha Direta,
com anuência do coordenador de projeto no Brasil, acompanhado da devida
justificativa. Para efetivação da alteração, o coordenador do projeto no
Brasil deverá ser autorizado pela equipe técnica.
15.4. Para auxiliar o acompanhamento, a CAPES poderá requerer, além dos
relatórios de atividades, informações adicionais sobre o andamento do
projeto, sempre que necessário.
15.5. A CAPES reservar-se-á o direito de convidar membros da equipe
brasileira do projeto do Programa STIC-Amsud para participar de seminários,
fóruns ou reuniões de trabalho, com ônus para a CAPES.
15.6. Será realizada uma avaliação para renovação do projeto, por meio da
análise de relatório, contendo:
I - relatório parcial de atividades, de acordo com a proposta inicialmente
apresentada, especificando quantitativamente a produção e a mobilidade
acadêmicas;
II - justificativa para a continuidade; e
III - planejamento para a segunda etapa do projeto.
15.7. A decisão sobre a renovação será responsabilidade da CAPES e do
Comitê Científico do Programa STIC-Amsud e levará em conta o mérito, a
evolução dos projetos durante a primeira fase de execução, o interesse das
agências e a disponibilidade orçamentária da CAPES e das agências parceiras
envolvidas.
15.8. A CAPES poderá submeter a documentação encaminhada pelo coordenador
de projeto no Brasil à análise de consultoria ad hoc.
15.9. Caso haja uma desistência unilateral de qualquer instituição
participante ou se as condições iniciais que possibilitaram a aprovação do
projeto não se mantiverem, a CAPES poderá decidir pelo cancelamento do
projeto.
16. DA AVALIAÇÃO FINAL DO PROJETO
16.1. O coordenador de projeto no Brasil deverá enviar relatório final,
impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao
encerramento do projeto, o qual será objeto de análise pela equipe técnica
da CAPES, podendo ainda ser submetido à análise pela consultoria ad hoc. O
relatório final deverá conter os seguintes elementos:
I - descrição das atividades desenvolvidas, com informações quantitativas e
qualitativas relativas à produção cientifica e à mobilidade acadêmica
discente, docente e dos pesquisadores;
II - descrição dos objetivos alcançados em relação aos indicadores
propostos inicialmente para o aferimento das metas;
III - auto avaliação do desempenho do projeto a partir da relação entre
atividades desenvolvidas, recursos gastos e resultados alcançados; e
IV - auto avaliação do projeto em termos de contribuição para a área do
conhecimento, cooperação internacional, formação de recursos humanos e
outros impactos relevantes.
17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO
17.1. A prestação de contas neste Edital seguirá a norma vigente, em
especial o Regulamento Geral para Projetos Internacionais, o Regulamento
para Bolsas no Exterior, o Manual de Utilização de Recursos de Auxílio
Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa (AUXPE) e o Manual de
Prestação de Contas online do sistema SIPREC, disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/capes/pt-
br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/prestacao-de-contas/auxilios-a-pesquisa.
17.2. A não observância dos prazos para a entrega dos relatórios, das
prestações de contas ou de informações adicionais poderá resultar em
suspensão da liberação dos recursos previstos na concessão.
17.3. Será responsabilidade do coordenador de projeto no Brasil confirmar o
período de vigência do auxílio financeiro, constante do Termo de Concessão
de Auxílio Financeiro publicado em extrato no Diário Oficial da União (DOU).
17.4. Caso não seja apresentada a prestação de contas pelo coordenador nos
devidos prazos, estará configurada a situação de inadimplência e o projeto
será encaminhado para a instauração de procedimento administrativo para
ressarcimento ao Erário, com possível encaminhamento para inscrição em
dívida ativa, protesto, execução fiscal, inscrição no CADIN e instauração
de Tomada de Contas Especial, observado o devido contraditório e ampla
defesa.
18. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
18.1. As publicações cientificas e qualquer outro meio de divulgação ou
promoção de eventos ou de projetos de pesquisa apoiados pelo Programa serão
regidas pelas normas da CAPES.
18.2. Caso os resultados do projeto ou o relatório final em si venham a ter
valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método
envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a
reserva de direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido
na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, pelo Decreto nº 9283, de 7 de
fevereiro de 2018 e pelas normas da CAPES que regularem a matéria.
19. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
19.1. Qualquer cidadão poderá requerer, fundamentadamente, a impugnação
deste Edital, por meio do endereço eletrônico
inscricao.stic-amsud em capes.gov.br, até 5 (cinco) dias úteis após a
publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU).
19.2. Para requerer a impugnação, o interessado deverá enviar mensagem para
o endereço eletrônico do Programa, e necessariamente indicar o item ou o
subitem que será objeto de sua impugnação, bem como sua justificativa para
tal requisição.
19.3. Os pedidos de impugnação serão avaliados pela Diretoria de Relações
Internacionais (DRI) da CAPES e encaminhados à Presidência da CAPES para
decisão quanto à impugnação.
19.4. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
19.5. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único
documento na página do Programa no Portal da CAPES, 15 (quinze) dias úteis
após a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU).
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A Coordenação responsável pelo acompanhamento deste Edital será a
Coordenação de Parcerias Estratégicas no Norte Global e Oceania (CPET), da
Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da CAPES.
20.2. As informações prestadas neste Edital e Programa durante a vigência
do projeto serão de inteira responsabilidade do proponente e coordenador de
projeto no Brasil, reservando-se à CAPES e à secretaria internacional do
STIC-AmSud o direito de excluí-lo da seleção ou do Programa se a
documentação ou informações requeridas forem apresentadas com dados
parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos
prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas
informações inverídicas.
20.3. No caso de constatação posterior à concessão, a CAPES realizará o
cancelamento do projeto ou da bolsa e a solicitação do ressarcimento dos
valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária na forma da
legislação aplicável.
20.4. Em caso de dúvidas, os interessados pelo Programa ou membros das
equipes dos projetos aprovados poderão entrar em contato com o responsável
pelo Programa na Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da CAPES, por
meio do sistema Linha Direta ou pelo endereço eletrônico institucional
inscricao.stic-amsud em capes.gov.br.
20.5. Dúvidas, consultas ou pedidos encaminhados por canais de comunicação
diversos ao indicado no item 20.4, seja no âmbito da própria CAPES ou do
Governo Federal, como o Fala BR, poderão não ser atendidas dentro dos
prazos determinados no edital e o interessado que optar por esses canais
assume o ônus de qualquer prejuízo decorrente desta opção.
20.6. A CAPES reservar-se-á o direito de, a qualquer momento, solicitar aos
proponentes ou aos participantes brasileiros do Programa, informações ou
documentos adicionais que julgar necessários.
20.7. A CAPES e o Comitê diretivo do programa STIC-AmSud resolverão os
casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
20.8. O presente processo seletivo poderá ser suspenso ou cancelado, no
todo ou em parte, por motivo de interesse público, exigência legal ou
indisponibilidade orçamentária e financeira da CAPES, sem que isso implique
direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos
beneficiários, respeitados os direitos adquiridos, na forma da lei.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
(Publicado no DOU nº 67, quinta-feira, 07 de abril de 2022, Seção 3,
páginas 97 - 101)
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