[LDOCT] Fwd: Retificação - Edital Print PDSE e CAP
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Segunda Março 28 09:37:14 BRST 2022
Prezados Professores e Alunos
Repasso para ciência de todos.
Abs
Susie Nalon
Secretária do Programa de Pós-Graduação em Genética
FMRP-USP
Fone (16) 3315-9098
---------- Forwarded message ---------
De: <print em usp.br>
Date: sex., 25 de mar. de 2022 às 16:31
Subject: Retificação - Edital Print PDSE e CAP
To: <ppg.pggen em usp.br>
Ofício CoPGR – 36/2022
São Paulo, 23 de março de 2022.
*MCSF/fa*
Ref: DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS:
- EDITAL Nº 30/2022 - PrInt USP/CAPES - PDSE
- EDITAL Nº 33/2019 - PrInt USP/CAPES - CAP
Comunico a retificação dos Editais relacionados abaixo:
*EDITAL PRPG Nº 30/2022 - PrInt USP/CAPES - PROGRAMA DE DOUTORADO
SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE) 2022.*
*Onde se lê:*
*1.1.* O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE - objetiva
oferecer bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior de forma a
complementar os estudos realizados nos programas de pós-graduação no Brasil
e deve estar alinhado aos objetivos do Programa PrInt USP/CAPES. Os alunos
devem retornar e permanecer no Brasil para a integralização de créditos e
defesa de tese.
*Leia-se:*
*1.1.* O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE - objetiva
oferecer bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior de forma a
complementar os estudos realizados nos programas de pós-graduação no Brasil
e deve estar alinhado aos objetivos do Programa PrInt USP/CAPES. Os alunos
devem retornar e permanecer no Brasil para a integralização de créditos e
defesa de tese, conforme regras da Capes.
*Onde se lê:*
*2.3.* O período máximo de financiamento do doutorado por agência pública
de fomento federal é de 48 meses de acordo com a Portaria CAPES nº 23, de
30 de janeiro de 2017. A apuração do limite total leva em consideração as
bolsas recebidas no Brasil, no programa de doutorado matriculado
atualmente, em programas de doutorado que porventura tenham sido feitos
anteriormente e a bolsa de estágio no exterior.
*Leia-se:*
*2.3.* O período máximo de financiamento do doutorado por agência pública
de fomento é de 48 meses de acordo com a Portaria CAPES nº 23, de 30 de
janeiro de 2017. A apuração do limite total leva em consideração as bolsas
recebidas no Brasil, no programa de doutorado matriculado atualmente, em
programas de doutorado que porventura tenham sido feitos anteriormente e a
bolsa de estágio no exterior.
*Onde se lê:*
*2.4.1. *Excepcionalmente, enquanto perdurar a situação pandêmica global,
pode haver flexibilização do prazo mínimo de retorno mediante autorização
da PPG correspondente e aval do Pró-reitor de Pós-graduação, conforme
Ofício 23/2021, disponível no site PrInt/USP.
*Leia-se:*
*2.4.1.* (suprimido).
*Onde se lê:*
*2.5. *Atendendo às diretrizes do Programa USP-PrInt, as instituições de
destino dos bolsistas e os países deverão, obrigatoriamente, constar do
Anexo C ou do Anexo D do presente edital.
*Leia-se:*
*2.5.* Atendendo às diretrizes do Programa USP-PrInt, os(as) candidatos(as)
poderão indicar uma das Instituições de destino relacionadas no *Anexo D*
ou qualquer Instituição de um dos países que constam do *Anexo C* deste
edital.
*Onde se lê:*
*10.2. *O/A aluno/a terá até 30 dias úteis para responder o questionário em
meio digital disponível no site do Print, para prestação de contas das
atividades desenvolvidas.
*Leia-se:*
*10.2.* O/A aluno/a terá até 30 dias úteis, após o término das atividades,
para responder o questionário em meio digital disponível no site do Print,
para prestação de contas das atividades desenvolvidas.
*Onde se lê:*
*ANEXO B*
Verificar regras constantes do Anexo XII do Edital 41/2017 da CAPES
(acessível em:
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-deconteudo/01082019_Anexo_12_ATUALIZADO___Proficincias.pdf)
ou legislação posterior vigente disponível no site
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/informacoes-internacionais/programainstitucional-de-internacionalizacao-capes-print
.
*Leia-se:*
*ANEXO B*
Verificar regras constantes do Anexo XII do Edital 41/2017 da CAPES
(acessível em:
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/EDITAL212017PrInt.pdf)
ou legislação posterior vigente disponível no site
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/informacoes-internacionais/programainstitucional-de-internacionalizacao-capes-print
.
*EDITAL Nº 33/2022 - PrInt USP/CAPES - PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA
SERVIDORES TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS NO EXTERIOR - CAP – 2022*
*Onde se lê:*
2.2. Atendendo às diretrizes do Programa PrInt, as instituições de destino
dos bolsistas deverão, obrigatoriamente, constar do Anexo A ou do Anexo B
do presente edital.
*Leia-se:*
*2.2.* Atendendo às diretrizes do Programa USP-PrInt, os(as) candidatos(as)
poderão indicar uma das Instituições de destino relacionadas no *Anexo D*
ou qualquer Instituição de um dos países que constam do *Anexo C* deste
edital.
*Onde se lê:*
*ANEXO C*
Verificar regras constantes do Anexo XII do Edital 41/2017 da Capes
(acessível em: conteudo/01082019_Anexo_12_ATUALIZADO___Proficincias.pdf
<https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/01082019_Anexo_12_ATUALIZADO___Proficincias.pdf>)
ou legislação posterior vigente disponível no site
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/informacoes-internacionais/programa-institucional-
de-internacionalizacao-capes-print
<https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/informacoes-internacionais/programa-institucional-de-internacionalizacao-capes-print>
.
*Leia-se:*
Verificar regras constantes do Anexo XII do Edital 41/2017 da Capes
(acessível em:
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/EDITAL212017PrInt.pdf)
ou legislação posterior vigente disponível no site
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/informacoes-internacionais/programa-institucional-de-internacionalizacao-capes-print
.
Atenciosamente,
MARCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação
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Mensagem enviada por: Pró-Reitoria de Pós-Graduação. Segue em conformidade
com a resolução 03 da CTI, que dispõe sobre a difusão de e-mails
para a comunidade USP.
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