[MPGOS] Fwd: Edital nº 6/2022 - Programa de apoio a eventos no País (PAEP)

mpgestaosaude USP mpgestaosaude em fmrp.usp.br
Segunda Fevereiro 14 11:06:24 BRST 2022


Prezados professores e alunos, bom dia!

Para conhecimento.




Att.,
Débora Gameiro
Secretária do Programa de Mestrado Profissional
em Gestão de Organizações de Saúde


---------- Forwarded message ---------
De: Rosangela Nunes Colombo <rcolombo em usp.br>
Date: sex., 11 de fev. de 2022 às 16:59
Subject: Fwd: Edital nº 6/2022 - Programa de apoio a eventos no País (PAEP)
To:
Cc: PRPG - Gabinete <prpg em usp.br>


--------- Forwarded message ---------
De: PRPG USP <prpg em usp.br>
Date: sex., 11 de fev. de 2022 às 09:41
Subject: Fwd: Edital nº 6/2022 - Programa de apoio a eventos no País (PAEP)
To: rcolombo em usp.br <rcolombo em usp.br>


Prezada Rosangela, bom dia!

Por favor, poderia realizar a divulgação para os programas?
Atenciosamente,


*Lucilene Zanateli *
*PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO*
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
RUA DA REITORIA, 374 - 4º andar
SÃO PAULO - SP  - 05508-220
www.usp.br/prpg
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---------- Forwarded message ---------
De: Vice-Reitoria Universidade de São Paulo <gvr em usp.br>
Date: ter., 8 de fev. de 2022 às 11:24
Subject: Fwd: Edital nº 6/2022 - Programa de apoio a eventos no País (PAEP)
To: PRPG <prpg em usp.br>




---------- Forwarded message ---------
De: Abruem Brasília <abruem em gmail.com>
Date: qua., 2 de fev. de 2022 às 10:47
Subject: Fwd: Edital nº 6/2022 - Programa de apoio a eventos no País (PAEP)
To:




*Ministério da Educação*

*FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR*

*EDITAL nº 6/2022*

PROGRAMA DE APOIO A EVENTOS NO PAÍS (PAEP)

PROCESSO Nº 23038.013611/2021-29

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES,
instituída como fundação pública pela Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de
1992, inscrita no CNPJ sob nº 00.889.834/0001-08, com sede no Setor
Bancário Norte, Quadra 2, Lote 6, Bloco L, Brasília-DF, CEP 70.040-020, por
meio de sua Diretoria de Programas e Bolsas no País - DPB, no uso de suas
atribuições e nos termos do Processo 23038.013611/2021-29, torna pública o
presente edital e convoca os interessados a apresentarem propostas de
projetos de eventos científicos e tecnológicos no âmbito do Programa de
Apoio a Eventos no País - PAEP, conforme as condições a seguir
estabelecidas e a legislação vigente.

1. OBJETIVO GERAL

1.1. Selecionar propostas para apoio financeiro à realização de eventos de
caráter científico e tecnológico no país, de curta duração, com abrangência
internacional ou nacional, promovidos por instituições de ensino superior,
entidades de pesquisa científica e/ou tecnológica, fóruns de reitores e/ou
pró-reitores, associações ou sociedades científicas e/ou tecnológica e
signatários de acordos de cooperação científica e/ou tecnológica, com
envolvimento de docentes, discentes e pesquisadores, vinculados ao Sistema
Nacional de Pós-Graduação - SNPG.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1. O PAEP tem como objetivos específicos:

a) apoiar a disseminação da produção científica e tecnológica no país,
incentivando a inovação e a geração de conhecimentos, de parcerias e de
produtos;

b) promover a melhoria da qualidade da produção científica e tecnológica
nacional;

c) fortalecer a cooperação científico-acadêmica por meio de eventos
destinados à pós-graduação e parceiros internacionais.

3. CRONOGRAMA

3.1. O presente edital deverá obedecer ao seguinte cronograma de atividades:



ETAPAS

DATAS

Início das inscrições

A partir de 07/02/2022

Data final para submissão das propostas

Até 23/03/2022

Divulgação do resultado preliminar da análise técnica

A partir de 11/04/2022

Prazo final para interposição de pedidos de reconsideração

Até 18/04/2022

Resultado final após análise técnica

A partir de 06/05/2022

Divulgação do resultado preliminar da análise de mérito

A partir de 20/05/2022

Prazo final para interposição de recursos

Até 27/05/2022

Resultado final após análise de mérito

A partir de 03/06/2022

Divulgação do resultado preliminar

A partir de 09/06/2022

Prazo final para interposição de recursos

Até 16/06/2022

Homologação do resultado final

A partir de 30/06/2022

4. REQUISITOS DA INSTITUIÇÃO OU ENTIDADE PROPONENTE E CONDIÇÕES DO EVENTO

4.1. Para apresentar solicitação de apoio financeiro ao evento, a
instituição ou entidade proponente deverá ser instituição de ensino
superior, entidade de pesquisa científica e/ou tecnológica, fórum de
reitores e/ou pró-reitores, associação ou sociedade científica e/ou
tecnológica ou signatários de acordo de cooperação científica e/ou
tecnológica, que seja vinculada ao Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG.

4.2. A solicitação de apoio financeiro ao evento deverá ser formalizada por
um proponente da instituição de ensino superior, da entidade de pesquisa
científica e/ou tecnológica, do fórum de reitores e/ou pró-reitores, da
associação ou sociedade científica e/ou tecnológica ou signatário do acordo
de cooperação científica e/ou tecnológica.

4.2.1. O proponente deverá atender aos seguintes requisitos:

a) ser presidente da comissão organizadora, autoridade máxima da
instituição de ensino superior, da entidade de pesquisa científica e/ou
tecnológica, do fórum de reitores e/ou pró-reitores, da associação ou
sociedade científica e/ou tecnológica ou signatário do acordo de cooperação
científica e/ou tecnológica, o qual promova o evento, responsabilizando-se
por todas as informações submetidas à CAPES, que estarão sujeitas às
análises técnica e de mérito;

b) ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes.

4.3. O evento deverá atender às seguintes condições:

a) ocorrer no período entre 1º de julho de 2022 a 28 de fevereiro de 2023;

b) ser realizado no Brasil;

c) ter abrangência internacional ou nacional;

d) ser presencial e/ou semipresencial.

4.3.1. Para categorização da abrangência, os eventos deverão ser
enquadrados da seguinte forma:

a) internacional - eventos com público-alvo presencial proveniente de
vários países;

b) nacional - eventos com público-alvo presencial proveniente de vários
estados do país.

5. SUBMISSÃO DA PROPOSTA DE EVENTO

5.1. A data e horário limite para submissão das propostas prevista no
cronograma é 23 de março de 2022, até as 20h, horário de Brasília.

5.2. As propostas deverão ser submetidas exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, em formulário específico, disponível no endereço

https://inscricao.capes.gov.br/individual, conforme cronograma estabelecido
no item 3. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio.

5.3. Será aceita e enviada para análise técnica uma única proposta por CPF
e uma única proposta por evento.

5.4. A proposta deverá ser enquadrada em uma das Áreas de Avaliação da
CAPES, sendo de responsabilidade do proponente a opção da área a ser
submetida, podendo essa ser alterada de ofício, pela CAPES, caso se
identifique eventual inadequação.

5.5. Na etapa de inscrição, o proponente deverá informar o número esperado
de participantes (público-alvo presencial). Com base nesta informação o
evento será categorizado quanto ao porte da seguinte forma:

a) pequeno: eventos com público igual ou inferior a 200 pessoas;

b) médio: eventos com público entre 201 e 600 pessoas;

c) grande: eventos com público igual ou superior a 601 pessoas.

5.6. A proposta deverá conter obrigatoriamente os documentos listados
abaixo:

a) programação do evento contendo obrigatoriamente: data, horário,
palestrantes, natureza e título de cada atividade a ser desenvolvida;

b) termo de anuência do dirigente máximo ou quem detenha delegação de
competência da instituição executora, devidamente assinado e identificado;

c) planilha detalhada com a previsão de gastos dos recursos financeiros
solicitados à CAPES.

5.7. Para os documentos das letras "b" e "c" do item 5.6 deste edital,
deverão ser utilizados os formulários disponibilizados na página do PAEP:

https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/paep
.

5.8. Após a finalização do cadastramento da proposta, o proponente receberá
uma mensagem por e-mail informando o número da proposta cadastrada. A
mensagem eletrônica servirá como comprovante da inscrição no presente
processo seletivo.

5.9. Caso seja necessária a alteração da proposta, o proponente deverá
cancelar a inscrição e reiniciar todo o processo, respeitando o prazo de
encerramento das inscrições, previsto no item 5.1.

5.10.Na hipótese do item 5.9, caso não haja o cancelamento da proposta
anterior, será considerada a última proposta finalizada.

6. AVALIAÇÃO DA PROPOSTA

6.1. A seleção das propostas submetidas à CAPES será realizada de acordo
com as seguintes etapas:

a) Análise Técnica (eliminatória);

b) Análise de Mérito (eliminatória);

c) Análise de Prioridade (classificatória e eliminatória).

7. ANÁLISE TÉCNICA

7.1. A etapa da Análise Técnica, sob responsabilidade da DPB, consiste na
avaliação prévia de toda documentação juntada ao sistema, de forma a
verificar se a instituição ou entidade proponente, o proponente, o evento e
a proposta estão de acordo com a regras deste edital, devendo ser
observados, quanto a estes pontos, os seguintes parâmetros:

a) elegibilidade da instituição ou entidade proponente, nos termos do item
4.1;

b) elegibilidade do proponente, nos termos do item 4.2.1;

c) adequação do evento, nos termos dos itens 4.3 a 4.3.1;

d) regularidade da proposta e adequação da documentação encaminhada, nos
termos do item 5.6.

7.2. Os projetos deferidos na Análise Técnica seguirão para a etapa de
Análise de Mérito, item 8 deste Edital.

7.3. Os projetos indeferidos na Análise Técnica poderão apresentar pedido
de reconsideração, conforme o cronograma estabelecido no item 3.

7.4. Os pedidos de reconsideração deverão ser enviados exclusivamente por
meio da plataforma eletrônica SICAPES por meio de

https://inscricao.capes.gov.br/individual.

8. ANÁLISE DE MÉRITO

8.1. A etapa da Análise de Mérito consiste na verificação do mérito
científico-acadêmico da proposta, e é realizada por consultores ad hoc.

8.2. Para fins deste edital, consultor ad hoc é um membro da comunidade
acadêmica e com notório conhecimento em sua área. Conforme disposto no art.
2º da Portaria CAPES n° 117/2018, será preservada a identidade dos
consultores ad hoc.

8.3. As propostas submetidas por instituições de ensino superior, entidades
de pesquisa científica e/ou tecnológica, fóruns de reitores e/ou
pró-reitores, associações ou sociedades científicas e/ou tecnológica e
signatários de acordos de cooperação científica e/ou tecnológica, que
tenham ocorrido pelo menos dez vezes seguidas e consecutivas, dentro da
periodicidade prevista para a realização do evento, e que já tenham sido
apoiadas em seleções anteriores do PAEP, poderão ser reconhecidas pela DPB
como Eventos Consolidados.

8.4. Poderão ser desconsiderados os anos 2020 e 2021 para reconhecimento de
eventos consecutivos, dentro do intervalo de tempo previsto para sua
realização, previsto

no item 8.3, devido às restrições decorrentes do isolamento social
necessário ao combate à pandemia da COVID-19.

8.5 Os Eventos Consolidados serão diretamente habilitados para Análise de
Prioridade, não sendo necessária sua submissão à Análise de Mérito.

8.6. As demais propostas aprovadas na Análise Técnica serão distribuídas
aleatoriamente para os consultores ad hoc da CAPES para Análise de Mérito.

8.7. Na etapa de Análise de Mérito serão considerados os critérios abaixo
que receberão pontuação conforme assinalado em cada item.

Item

Pontos

Peso

Relevância para o SNPG

0 a 10

2

Relevância para a área do conhecimento

0 a 10

1,5

Programação do evento

0 a 10

1,5

Qualificação dos palestrantes

0 a 10

1,5

Qualificação do comitê científico

0 a 10

1,5

Qualificação da comissão organizadora

0 a 10

1

Estímulo à participação de discentes

0 a 10

1

8.8. Cada proposta receberá pontuação total referente à soma de todos os
itens elencados no item 8.7, podendo variar de 0 a 100, resultado da soma
das notas de todos os critérios elencados, multiplicadas pelos seus
respectivos pesos.

8.9. Os eventos classificados como consolidados receberão nota máxima em
relação aos critérios apresentados no item 8.7.

8.10. A propostas que obtiverem pontuação total menor ou igual a 70,00
serão indeferidas.

8.11. As propostas que obtiverem pontuação total maior que 70,00 serão
deferidas e seguirão para a etapa de Análise de Prioridade, item 9 deste
Edital.

8.12. Os projetos indeferidos na Análise de Mérito poderão apresentar
pedido de recurso, conforme o cronograma estabelecido no item 3.

8.13. Os pedidos de recurso serão encaminhados para análise de consultor ad
hoc. Caso seja deferido, a proposta será encaminhada para a etapa de
Análise de Prioridade.

8.14.Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio da plataforma
eletrônica SICAPES por meio de https://inscricao.capes.gov.br/individual.

8.15. As propostas que não encaminharem pedido de recurso no prazo ou que
tiverem os pedidos de recurso indeferidos serão eliminadas. Não caberá
recurso da decisão que determinar a eliminação da proposta.

9. ANÁLISE DE PRIORIDADE

9.1. Na etapa de Análise de Prioridade, sob responsabilidade da DPB, será
definida a ordem de classificação, dentro de cada Área de Avaliação da
CAPES, das propostas considerando a pontuação dos pareceres ad hoc.

9.2. Após definida a ordem de classificação, será calculado o valor de
financiamento e a quantidade de propostas que serão apoiadas, dentro de
cada Área de Avaliação, respeitando a disponibilidade orçamentária e
financeira da CAPES.

9.3. Para definição do valor de financiamento de cada proposta será
considerada a ordem de classificação, dentro de cada Área de Avaliação da
CAPES, a abrangência e o porte do evento.

9.4 Não caberá recurso do valor de financiamento definido pela CAPES para
cada proposta classificada.

9.5. Os eventos não classificados serão eliminados.

10. RESULTADO PRELIMINAR

10.1. Após a classificação, a CAPES divulgará o resultado preliminar do
edital no Diário Oficial da União - DOU e na página eletrônica
https://www.gov.br/capes/ptbr/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/paep
.

10.2. Os projetos não classificados, dentro de cada Área de Avaliação,
poderão apresentar pedido de recurso, conforme o cronograma estabelecido no
item 3, a contar da data de publicação do extrato do resultado preliminar
no DOU.

10.3. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio da
plataforma eletrônica SICAPES por meio de
https://inscricao.capes.gov.br/individual.

10.4. Caso o recurso referente ao resultado preliminar seja acatado, o
evento receberá o apoio, sem prejuízo para as propostas já classificadas.

11. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. A lista das propostas classificadas será submetida à apreciação da
Presidência da CAPES para homologação.

11.2. O resultado final deste edital será publicado no DOU, conforme
cronograma previsto no item 3 deste edital.

11.3. Para garantir a segurança dos processos, informações oficiais e
resultados serão divulgados por meio eletrônico e não serão transmitidos
por telefone.

12. ORÇAMENTO

12.1. Os recursos para implementação do presente programa correrão à conta
do orçamento da CAPES, no programa de trabalho FOMENTO AS AÇÕES DE
GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, na fonte de recurso
8100, respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES,
cuja previsão é de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a ser
distribuído para os eventos classificados para este edital.

13. CONCESSÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

13.1. A concessão dos recursos financeiros dar-se-á mediante a assinatura
do Termo de Solicitação e Concessão de Apoio Financeiro a Projeto
Educacional ou de Pesquisa - AUXPE (Anexo III) do proponente e com anuência
do representante legal da instituição ou entidade proponente, respeitadas
as normas previstas na Portaria CAPES nº 59/2013.

13.2. A assinatura do AUXPE é condicionante para a solicitação de pagamento
do valor aprovado. O prazo para assinatura do AUXPE é de até 60 dias após a
notificação de aprovação da proposta, conforme instruções a serem enviadas
aos beneficiários.

13.3. O repasse dos recursos financeiros será realizado por meio do Cartão
Pesquisador.

13.4. A existência de alguma inadimplência do proponente com a CAPES ou com
qualquer órgão da Administração Pública Federal, direta ou indireta,
constituirá fator impeditivo para o repasse do recurso financeiro.

14. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

14.1. A utilização dos recursos financeiros deverá ocorrer no período de
vigência do auxílio, cuja duração será de 10 (dez) meses, constante do
extrato de concessão publicado no DOU.

14.2. Poderão ser custeadas despesas correntes conforme elementos e
atividades exemplificados abaixo:

14.2.1. Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, tais como:

a) passagens para palestrantes, conferencistas e organizadores do evento;

b) hospedagem, locomoção urbana e alimentação dos palestrantes,
conferencistas e organizadores do evento (pagos diretamente aos
estabelecimentos);

c) revisão e publicação de anais;

d) confecção de material para divulgação do evento;

e) locação e/ou montagem de estrutura para o evento;

f) locação de equipamentos destinados ao evento, tais como computadores,
projetor multimídia, telões;

g) contratação de serviços de tecnologia da informação;

h) contratação de serviços para registro do evento, tais como filmagem e
fotografia;

contratação de serviços de tradução simultânea e para a Língua Brasileira
de Sinais (Libras);

j) contratação de serviços administrativos para organização e logística do
evento;

k) aquisição de material de escritório para uso relacionado ao evento;

l) fornecimento de lanche para intervalos curtos do evento (coffee break);

14.2.2. Serviços de terceiros - Pessoa Física, tais como:

a) pagamento de auxílio-diário (Portaria nº 132/2016) ou diárias (Decreto
nº 5.992/2006 - diárias nacionais e Decreto nº 6.576/2008 - diárias
internacionais) para palestrantes, conferencistas e organizadores do
evento, conforme o caso;

b) contratação de serviços de tradução simultânea e para a Língua
Brasileira de Sinais (Libras), pago diretamente ao tradutor;

c) contratação de serviços administrativos para organização e logística do
evento;

14.3. O pagamento de hospedagem diretamente ao estabelecimento, conforme
disposto na alínea "b" do item 14.2.1, poderá possibilitar o pagamento de
meio auxílio diário diretamente aos palestrantes, conferencistas e
organizadores do evento, conforme o valor da Portaria CAPES nº 132/2016.

14.4. É vedado pagamento de pró-labore, consultoria, gratificação e/ou
remuneração para apresentação de palestras, conferências, simpósios,
workshops.

14.5. É vedado o financiamento de atividades sociais ou turísticas.

14.6. Os gastos devem ser efetuados conforme a legislação vigente aplicável
ao instrumento AUXPE, observando o estabelecido no Anexo I da Portaria
CAPES nº 59/2013.

14.7. Todo e qualquer material produzido no âmbito dos eventos apoiados
deverá, obrigatoriamente, incluir a logomarca da CAPES e fazer referência
ao apoio recebido.

15. ALTERAÇÕES NA PROPOSTA DE EVENTO

15.1. As alterações e solicitações abaixo listadas poderão ser
excepcionalmente realizadas desde que devidamente justificada e/ou mediante
autorização prévia da CAPES.

a) Mudança da data do evento: fora do período de ocorrência dos eventos,
conforme estabelecido no item 4.3, "a", é necessário solicitar a
autorização da CAPES. Fica dispensada autorização de alterações referentes
à data dentro do período de ocorrência dos eventos, devendo ser justificada
na prestação de contas;

b) Prorrogação de vigência do auxílio: devidamente documentada, justificada
e mediante autorização da CAPES, uma única vez, por até igual período ao da
vigência inicial e deverá ser solicitada até 30 (trinta) dias antes do
término da vigência, nos termos do Manual de Utilização de Recursos
Financeiros do AUXPE - Anexo I da Portaria CAPES nº 59/2013;

c) Demais alterações deverão ser encaminhadas à CAPES com as devidas
justificativas.

15.2. Não serão aceitas solicitações de alteração de proponente do evento
após a divulgação do resultado preliminar da análise técnica.

16. PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1. É obrigatória a prestação de contas das despesas realizadas,
observadas as normas que disciplinam a utilização do AUXPE, em especial o
disposto no Manual de Prestação de Contas on-line do Sistema Informatizado
de Prestação de Contas - SIPREC da CAPES (Anexo II da Portaria CAPES nº
59/2013).

16.2. Todos os documentos, manuais e orientações acerca da prestação de
contas encontram-se no link:
https://www.gov.br/capes/pt-br/prestacao-de-contas/prestacaode-contas.

16.3. A prestação de contas final deverá ser realizada no SIPREC em até 60
(sessenta) dias após o término da vigência do auxílio.

16.4. Para informações referentes à prestação de contas, entrar em contato
com a Coordenação de Prestação de Contas - CPC, por meio do e-mail:
cpc em capes.gov.br.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo
ou em parte, por motivo de interesse público, exigência legal ou
indisponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.

17.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão
decididos pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento Setorial e
Institucional - CGSI.

17.3. À CAPES reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar
informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

17.4. Todas as notificações serão encaminhadas para o e-mail cadastrado na
submissão da proposta.

17.5. Para orientações ou informações adicionais sobre este edital,
contatar a equipe responsável pelo PAEP, pelo e-mail: paep em capes.gov.br.

17.6. Fica estabelecido o foro federal da cidade de Brasília-Distrito
Federal para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste edital.

CLÁUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO

(Publicado no DOU nº 23, quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022, Seção 1,
páginas 109-111)

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