[MPGOS] Relatório acadêmico

mpgestaosaude USP mpgestaosaude em fmrp.usp.br
Segunda Janeiro 17 11:55:03 BRST 2022


Pessoal, bom dia.

Eu realmente não sei como isso era feito antes. Cada curso tem uma
particularidade. O que aconteceu foi que uma aluna me questionou sobre a
data da entrega do relatório e consultei o Professor  Altacilio, que por
sua vez, me respondeu que poderiam entregar até o fim de janeiro.  E assim
comuniquei a vocês. Quanto aos relatórios anteriores, se não foi cobrado,
tudo bem. Mas a partir de agora vamos seguir o que consta no
regulamento que enviei, ok? Isso precisa ser feito. Quanto ao modelo, não
achei nos arquivos aqui, mas parece que a Jaqueline tem. Jaqueline você
poderia disponibilizar para o pessoal e para mim também? rsss....assim já
deixo aqui nos arquivos.
Obrigada!

Att.,
Débora Gameiro
Secretária do Programa de Mestrado Profissional
em Gestão de Organizações de Saúde


Em sex., 14 de jan. de 2022 às 15:55, mpgestaosaude USP <
mpgestaosaude em fmrp.usp.br> escreveu:

>
> Pessoal, boa tarde!!
>
>
> Passando para lembrá-los da entrega do relatório acadêmico (31.01.2022)
> conforme consta no regulamento do Programa, como segue:
>
> *IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO*
>
> IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus
> relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues
> semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela
> CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
> IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do
> estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas
> planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá
> também ser acompanhado com a avaliação, pelo orientador, do desempenho
> acadêmico e científico do aluno.
> IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a
> entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a
> partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do
> Programa.
> IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o
> estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, do curso de
> Mestrado, se ocorrer uma das seguintes situações:
> a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes
> consecutivas;
> b) não entregar o relatório semestral na data limite prevista no
> calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do
> programa na internet.
> c) não cumprimento das atividades programadas estabelecidas no início do
> curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP.
>                                         d) falta ética ou má conduta,
> acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador,
> aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do aluno.
>
> Att.,
>
> Débora Gameiro
> Secretária do Programa de Mestrado Profissional
> em Gestão de Organizações de Saúde
>
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