[MPGOS] Relatório acadêmico

mpgestaosaude USP mpgestaosaude em fmrp.usp.br
Segunda Janeiro 17 14:57:54 BRST 2022


Pessoal, segue modelo do relatório a ser entregue.


Att.,
Débora Gameiro
Secretária do Programa de Mestrado Profissional
em Gestão de Organizações de Saúde


Em sex., 14 de jan. de 2022 às 15:55, mpgestaosaude USP <
mpgestaosaude em fmrp.usp.br> escreveu:

>
> Pessoal, boa tarde!!
>
>
> Passando para lembrá-los da entrega do relatório acadêmico (31.01.2022)
> conforme consta no regulamento do Programa, como segue:
>
> *IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO*
>
> IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus
> relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues
> semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela
> CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
> IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do
> estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas
> planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá
> também ser acompanhado com a avaliação, pelo orientador, do desempenho
> acadêmico e científico do aluno.
> IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a
> entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a
> partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do
> Programa.
> IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o
> estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, do curso de
> Mestrado, se ocorrer uma das seguintes situações:
> a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes
> consecutivas;
> b) não entregar o relatório semestral na data limite prevista no
> calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do
> programa na internet.
> c) não cumprimento das atividades programadas estabelecidas no início do
> curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP.
>                                         d) falta ética ou má conduta,
> acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador,
> aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do aluno.
>
> Att.,
>
> Débora Gameiro
> Secretária do Programa de Mestrado Profissional
> em Gestão de Organizações de Saúde
>
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