[MPGOS] Fwd: Edital nº 14/2022 Programa de Bolsas para Pesquisa CAPES/HUMBOLDT

mpgestaosaude USP mpgestaosaude em fmrp.usp.br
Segunda Março 14 13:32:46 BRST 2022


Bom dia!

Para ciência.



Att.,
Débora Gameiro
Secretária do Programa de Mestrado Profissional
em Gestão de Organizações de Saúde


---------- Forwarded message ---------
De: Rosangela Nunes Colombo <rcolombo em usp.br>
Date: sex., 11 de mar. de 2022 às 10:58
Subject: Fwd: Edital nº 14/2022 Programa de Bolsas para Pesquisa
CAPES/HUMBOLDT
To:
Cc: PRPG - Patrícia Ferreira <patferreira em usp.br>, PRPG - Gabinete <
prpg em usp.br>



---------- Forwarded message ---------
De: PRPG USP <prpg em usp.br>
Date: sex., 11 de mar. de 2022 às 08:49
Subject: Fwd: Edital nº 14/2022 Programa de Bolsas para Pesquisa
CAPES/HUMBOLDT
To: rcolombo em usp.br <rcolombo em usp.br>


Oi Rô, bom dia!

Por favor, poderia encaminhar para as CCPs e CPGs?
Atenciosamente,


*Lucilene Zanateli *
*PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO*
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
RUA DA REITORIA, 374 - 4º andar
SÃO PAULO - SP  - 05508-220
www.usp.br/prpg
[image: Ligue para PRPG +55 11 3091-3266] +55 11 3091-3266 <+551130913266>

Acompanhe a PRPG-USP também pelas redes sociais:

[image: Curta Nossa página no Facebook]* Facebook:* @prpgusp
<https://www.google.com/url?q=https://www.facebook.com/prpgusp&source=gmail-html&ust=1627415158589000&usg=AFQjCNFcX6K02r_W7ogUwNvDHly3Ou050g>

[image: Siga-nos também no Instagram]* Instagram:* @prpgusp
<https://www.google.com/url?q=https://www.instagram.com/prpgusp/&source=gmail-html&ust=1627415158589000&usg=AFQjCNEPstBd8CNR0OWaju14BPXd3B3gIQ>

[image: Siga-nos também no Linkedin]* Linkedin:* @prpgusp
<https://www.google.com/url?q=https://www.linkedin.com/company/prpg-usp/&source=gmail-html&ust=1627415158589000&usg=AFQjCNHXiuIw0mYYhK50hAoaylpXXGHc7g>

[image: Assine também nosso canal no Youtube]* Youtube:* @prpgusp
<https://www.google.com/url?q=https://www.youtube.com/c/Pr%C3%B3ReitoriadeP%C3%B3sGradua%C3%A7%C3%A3oUSP&source=gmail-html&ust=1627415158589000&usg=AFQjCNF_CZdMrpNqbIokQwN4abkZV92vgw>

[image: Siga-nos também no Twitter]* Twitter:* @PrpgUsp
<https://www.google.com/url?q=https://twitter.com/PrpgUsp&source=gmail-html&ust=1627415158589000&usg=AFQjCNEALpBw4dxLO9HoC7aF82s19zZNMA>

>
> ---------- Forwarded message ---------
> De: Vice-Reitoria Universidade de São Paulo <gvr em usp.br>
> Date: seg., 7 de mar. de 2022 às 11:58
> Subject: Fwd: Edital nº 14/2022 Programa de Bolsas para Pesquisa
> CAPES/HUMBOLDT
> To: PRPG <prpg em usp.br>
>
>
>
>
> ---------- Forwarded message ---------
> De: Abruem Brasília <abruem em gmail.com>
> Date: seg., 7 de mar. de 2022 às 11:50
> Subject: Fwd: Edital nº 14/2022 Programa de Bolsas para Pesquisa
> CAPES/HUMBOLDT
> To:
>
>
>
> *Ministério da Educação*
>
> *FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR*
>
> *EDITAL nº 14/2022*
>
> PROGRAMA DE BOLSAS PARA PESQUISA CAPES/HUMBOLDT
>
> Processo nº 23038.004870/2021-69
>
> A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
> SUPERIOR (CAPES), no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei nº
> 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº
> 8.977, de 30 de janeiro de 2017, conforme o processo nº
> 23038.004870/2021-69, torna público o edital de seleção de candidaturas
> para o Programa de Bolsas para Pesquisa CAPES/Humboldt, doravante "Programa
> CAPES/Humboldt", realizado em parceria com a Fundação Alexander von
> Humboldt e convida os interessados a apresentarem candidaturas, conforme a
> legislação vigente e as condições estabelecidas a seguir.
>
> 1. DA APRESENTAÇÃO
>
> 1.1. O presente Edital irá selecionar bolsistas no âmbito do Programa
> CAPES/Humboldt, para fomentar o intercâmbio científico e a qualificação
> acadêmica de pesquisadores brasileiros na Alemanha por meio da concessão de
> bolsas no exterior, nas modalidades Pós-Doutorado e Pesquisador Experiente
> (Professor Visitante Sênior) nos termos do Acordo de Cooperação assinado
> entre a CAPES e a Fundação Alexander Von Humboldt (AvH), em 29 de novembro
> de 2019.
>
> 2. DOS OBJETIVOS
>
> 2.1. O Programa CAPES/Humboldt é uma iniciativa da CAPES em cooperação com
> a Fundação Alexander von Humboldt (AvH) com o objetivo de:
>
> a) Conceder bolsas para pesquisadores altamente qualificados que possuam
> vínculo, empregatício ou não, em Instituições de Ensino ou Pesquisa no
> Brasil.
>
> b) Promover o aprimoramento profissional/acadêmico por meio do
> desenvolvimento de atividades de pesquisa por pesquisadores doutores em
> Instituição de Ensino e Pesquisa estrangeira.
>
> c) Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos e a
> incorporação de novos modos ou modelos de gestão da pesquisa por
> pesquisadores que atuam no Brasil.
>
> d) Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre
> pesquisadores que atuam no Brasil e no exterior.
>
> e) Criar condições para a expansão das parcerias entre pesquisadores
> nacionais e estrangeiros.
>
> f) Ampliar o acesso de pesquisadores que atuam no Brasil a centros
> internacionais de excelência em Ciência e Tecnologia.
>
> g) Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica,
> tecnológica e cultural brasileira.
>
> 2.2. As pesquisas deverão ser realizadas em cooperação com os anfitriões
> acadêmicos em instituições de pesquisa na Alemanha. Os candidatos
> escolherão o tema de sua pesquisa e o respectivo anfitrião na Alemanha.
>
> 3. DO CRONOGRAMA
>
>
>
> Processo Seletivo
>
> Data-limite para solicitação do candidato para cadastramento de
> instituição brasileira ou estrangeira, caso esta não conste no Sistema de
> Inscrições da CAPES.
>
> Inscrição das candidaturas, incluindo preenchimento do formulário de
> inscrição online e envio da documentação obrigatória
>
> Divulgação do resultado final
>
> Início das atividades ou curso de alemão
>
> Chamada 18
>
> Até às 17:00 do dia 23 de Maio de 2022 (Horário Oficial de Brasília)
>
> De 07 de Março de 2022 até às 17:00 do dia 31 de Maio de 2022 (Horário
> Oficial de Brasília)
>
> Até 25 de Novembro de 2022
>
> Março de 2023 a Novembro de 2023
>
> Chamada 19
>
> Até às 17:00 do dia 21 de Novembro de 2022 (Horário Oficial de Brasília)
>
> De 01 de Dezembro de 2022 até às 17:00 do dia 31 de Maio de 2023 (Horário
> Oficial de Brasília)
>
> Até 25 de Maio de 2023
>
> Setembro de 2023 a Maio de 2024
>
> Chamada 20
>
> Até às 17:00 do dia 22 de Maio de 2023 (Horário Oficial de Brasília)
>
> De 01 de Junho de 2023 até às 17:00 do dia 30 de Novembro de 2023 (Horário
> Oficial de Brasília)
>
> Até 27 de Novembro de 2023
>
> Março de 2024 a Novembro de 2024
>
> Chamada 21
>
> Até às 17:00 do dia 21 de Novembro de 2023 (Horário Oficial de Brasília)
>
> De 01 de Junho de 2023 até às 17:00 do dia 30 de Novembro de 2023 (Horário
> Oficial de Brasília)
>
> Até 27 de Maio de 2024
>
> Setembro de 2024 a Maio de 2025
>
> Chamada 22
>
> Até às 17:00 do dia 22 de Maio de 2024 (Horário Oficial de Brasília)
>
> De 01 de Dezembro de 2023 até às 17:00 do dia 31 de Maio de 2024 (Horário
> Oficial de Brasília)
>
> Até 25 de Novembro de 2024
>
> Março de 2025 a Novembro de 2025
>
> Chamada 23
>
> Até às 17:00 do dia 20 de Novembro de 2024 (Horário Oficial de Brasília)
>
> De 03 de Junho de 2024 até às 17:00 do dia 29 de Novembro de 2024 (Horário
> Oficial de Brasília)
>
> Até 26 de Maio de 2025
>
> Setembro de 2025 a Maio de 2026
>
> Chamada 24
>
> Até às 17:00 do dia 21 de Maio de 2025 (Horário Oficial de Brasília)
>
> De 02 de Dezembro de 2024 até às 17:00 do dia 30 de Maio de 2025 (Horário
> Oficial de Brasília)
>
> Até 25 de Novembro de 2025
>
> Março de 2026 a Novembro de 2026
>
> Chamada 25
>
> Até às 17:00 do dia 19 de Novembro de 2025 (Horário Oficial de Brasília)
>
> De 02 de Junho de 2025 até às 17:00 do dia 28 de Novembro de 2025 (Horário
> Oficial de Brasília)
>
> Até 25 de Maio de 2026
>
> Setembro de 2026 a Maio de 2027
>
> 3.1. Dúvidas e questionamentos a respeito do edital deverão ser enviados à
> CAPES com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do prazo para
> encerramento das inscrições.
>
> 3.2. A publicação da relação das inscrições recebidas pela CAPES será
> realizada em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições da
> respectiva chamada.
>
> 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
>
> 4.1. Os recursos destinados a este Edital, no presente exercício, correrão
> à conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral da CAPES,
> previstas no Programa BEX Tradicional - Ação 0487- "Concessão de bolsas de
> estudos no exterior".
>
> 4.2. As despesas nos exercícios subsequentes correrão à conta dos
> respectivos orçamentos, conforme legislação aplicável e de acordo com a
> disponibilidade orçamentária da CAPES.
>
> 4.3. É prevista a aprovação de até 15 (quinze) bolsistas por chamada nas
> duas modalidades em conjunto, podendo esta quantidade ser alterada conforme
> a disponibilidade
>
> orçamentária da CAPES e da AvH ou por decisão conjunta entre as agências.
>
> 4.4. A CAPES será responsável pelo repasse diretamente ao beneficiário dos
> recursos referentes aos auxílios, conforme item 7 deste edital. As
> mensalidades serão pagas em conjunto pela CAPES e AvH, cabendo à fundação
> alemã o seu repasse ao bolsista.
>
> 5. DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
>
> 5.1. A seleção será regida por este edital em conjunto com as regras
> estabelecidas pela AvH e executada pela CAPES e AvH, com o apoio de
> consultores ad hoc e do Comitê Conjunto de Seleção CAPES-Humboldt.
>
> 5.2. Deverão ser observados os dispositivos das Portarias CAPES nº 1, de
> 03 de janeiro de 2020; e nº 289, de 28 de dezembro de 2018, ou normativos
> que o sucedam, que deverão ser interpretados em conjunto com o disposto no
> presente edital.
>
> 5.3. O programa concederá bolsas para pesquisa nas modalidades de:
>
> a) Pós-doutorado: para pesquisadores no começo da carreira acadêmica que
> tenham obtido o título de doutorado há menos de 4 (quatro) anos,
> considerando a data de inscrição do candidato no processo seletivo;
>
> b) Pesquisador experiente (professor visitante sênior): para pesquisadores
> com perfil de pesquisa definido que tenham obtido o título de doutorado há
> menos de 12 (doze) anos, considerando a data de inscrição do candidato no
> processo seletivo.
>
> 5.4. A bolsa para pesquisadores de pós-doutorado abrangerá um período de 6
> (seis) a 24 (vinte e quatro) meses.
>
> 5.5. A bolsa para pesquisadores experientes abrangerá um período de 6
> (seis) a 18 (dezoito) meses. Pesquisadores experientes podem dividir a
> bolsa em até 3 (três) períodos de pelos menos 3 (três) meses cada. O
> intervalo entre o início da primeira estadia e o final da última estadia
> não poderá ser superior a 36 (trinta e seis) meses.
>
> 5.6. Serão aceitas propostas de qualquer área do conhecimento.
>
> 5.7. As pesquisas deverão ser realizadas em cooperação com os anfitriões
> acadêmicos em instituições de pesquisa na Alemanha. Os candidatos
> escolherão o tema de sua pesquisa e o respectivo anfitrião na Alemanha.
>
> 5.8. Os bolsistas na modalidade pesquisado experiente são equivalentes à
> modalidade professor visitante sênior da CAPES.
>
> 5.9. Caso o bolsista selecionado seja coordenador de projeto na CAPES,
> deverá estar ciente de que não poderá se ausentar do país por mais de 180
> dias durante a vigência
>
> do projeto do qual é coordenador, conforme Art. 9º, II, da Portaria 08, de
> 15 de janeiro de 2018.
>
> 5.10. O selecionado deve ter ciência de que é vedada a utilização de
> férias para efeito de afastamento com a finalidade de execução de
> atividades no âmbito deste Programa.
>
> 6. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
>
> 6.1. Além do atendimento de todas as condições de participação estipuladas
> no presente edital, o candidato ao programa deverá atender às regras da
> Fundação Alexander von Humboldt, constantes no seguinte endereço:
> https://www.humboldt-foundation.de/en/apply/sponsorship-programmes/capes-humboldt-research-fellowship
> e aos seguintes requisitos:
>
> I - Ser brasileiro ou estrangeiro com concessão de permanência definitiva
> no Brasil.
>
> II - Residir no Brasil no momento da inscrição.
>
> III - Não ter residido na Alemanha por 12 (doze) meses ou mais, no período
> de 18 (dezoito) meses anterior à inscrição.
>
> IV - Não ter recebido bolsa de agência pública federal para estudos no
> exterior da mesma natureza ou na modalidade para a qual se candidata nos
> últimos 24 (vinte e quatro) meses ou pelo prazo exigido pelo programa que
> concedeu tal bolsa.
>
> V - Ter título de doutor, obtido no Brasil ou no exterior, reconhecido na
> forma da legislação brasileira, e apresentá-lo como documento comprobatório
> no ato da inscrição, conforme a modalidade:
>
> a) Pós-doutorado: título de doutor obtido há menos de 4 (quatro) anos,
> tendo por referência a data de inscrição do candidato no processo seletivo.
>
> b) Pesquisador experiente: título de doutor obtido há menos de 12 (doze)
> anos, tendo por referência a data de inscrição do candidato no processo
> seletivo.
>
> VI - Caso o candidato tenha concluído o seu curso de doutorado no Brasil e
> esteja aguardando a emissão do diploma de doutorado, poderá ser encaminhado
> certificado ou declaração emitida pelo órgão competente da IES brasileira,
> informando que o candidato não possui pendências com a Instituição e com o
> seu curso de doutorado, e que se encontra aguardando apenas a emissão do
> diploma.
>
> VII - Caso o diploma de doutorado tenha sido obtido no exterior, o
> reconhecimento no Brasil deverá ser concluído antes da inscrição e
> apresentado junto ao diploma.
>
> VI - Ter fluência em inglês e/ou alemão, compatível com o bom desempenho
> nas atividades previstas.
>
> VII - Não acumular bolsa ou benefício financeiro, de qualquer natureza,
> concedidos por agência pública federal durante o período de vigência da
> eventual bolsa concedida.
>
> VIII - Apresentar manifestação de interesse ou convite do(a) orientador(a)
> do exterior ou da instituição de destino pretendida.
>
> 6.2. Caso seja constatado o descumprimento de qualquer requisito do
> presente edital, o interessado estará sujeito ao indeferimento da
> candidatura ou, no caso de constatação posterior à concessão, ao
> cancelamento da bolsa e ressarcimento dos valores pagos, monetariamente
> atualizados, acrescidos de juros de mora, respeitado o direito à ampla
> defesa e ao contraditório.
>
> 7. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
>
> 7.1. A bolsa inclui, conforme regulamentado pela Portaria CAPES nº 1, de
> 03 de janeiro de 2020, os seguintes benefícios custeados pela CAPES:
>
> a) Pós-doutorado: título de doutor obtido há menos de 4 (quatro) anos,
> tendo por referência a data de inscrição do candidato no processo seletivo.
>
> b) Pesquisador experiente: título de doutor obtido há menos de 12 (doze)
> anos, tendo por referência a data de inscrição do candidato no processo
> seletivo.
>
> VI - Caso o candidato tenha concluído o seu curso de doutorado no Brasil e
> esteja aguardando a emissão do diploma de doutorado, poderá ser encaminhado
> certificado ou declaração emitida pelo órgão competente da IES brasileira,
> informando que o candidato não possui pendências com a Instituição e com o
> seu curso de doutorado, e que se encontra aguardando apenas a emissão do
> diploma.
>
> VII - Caso o diploma de doutorado tenha sido obtido no exterior, o
> reconhecimento no Brasil deverá ser concluído antes da inscrição e
> apresentado junto ao diploma.
>
> VI - Ter fluência em inglês e/ou alemão, compatível com o bom desempenho
> nas atividades previstas.
>
> VII - Não acumular bolsa ou benefício financeiro, de qualquer natureza,
> concedidos por agência pública federal durante o período de vigência da
> eventual bolsa concedida.
>
> VIII - Apresentar manifestação de interesse ou convite do(a) orientador(a)
> do exterior ou da instituição de destino pretendida.
>
> 6.2. Caso seja constatado o descumprimento de qualquer requisito do
> presente edital, o interessado estará sujeito ao indeferimento da
> candidatura ou, no caso de constatação posterior à concessão, ao
> cancelamento da bolsa e ressarcimento dos valores pagos, monetariamente
> atualizados, acrescidos de juros de mora, respeitado o direito à ampla
> defesa e ao contraditório.
>
> 7. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
>
> 7.1. A bolsa inclui, conforme regulamentado pela Portaria CAPES nº 1, de
> 03 de janeiro de 2020, os seguintes benefícios custeados pela CAPES:
>
> 8.5. O candidato deverá se inscrever em um dos dois links de inscrição
> disponibilizados no site da CAPES de acordo com a modalidade pretendida.
> São eles:
>
> a) pós-doutorado, no caso de candidatos com título de doutorado há menos
> de 4 (quatro) anos; e
>
> b) pesquisador experiente, no caso de candidatos com título de doutorado
> há menos de 12 (doze) anos;
>
> 8.6. O candidato que se inscrever no link de inscrição referente à
> modalidade de bolsa incorreta terá sua candidatura inabilitada na análise
> técnica. Na hipótese de envio de uma segunda candidatura pelo mesmo
> proponente no âmbito deste edital, mesmo que em modalidades diferentes,
> esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para
> análise a última.
>
> 8.7. A submissão da inscrição implicará o conhecimento e a aceitação
> definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital e da
> legislação aplicável, das quais o candidato não poderá alegar
> desconhecimento ou discordância.
>
> 8.8. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do
> candidato, reservando-se à CAPES o direito de excluí-lo da seleção ou do
> Programa se a documentação requerida for apresentada com dados parciais,
> incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos prazos
> determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas
> informações inverídicas.
>
> 8.9. A CAPES não se responsabilizará por documentos corrompidos ou
> inscrições não concretizadas em decorrência de problemas técnicos de
> tecnologia da informação, falhas
>
> de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como
> outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
>
> 8.10. A CAPES reservar-se-á o direito de excluir da seleção as
> candidaturas não finalizadas até o prazo de encerramento das inscrições.
>
> 8.11. Não será acolhida inscrição condicional, extemporânea ou por via
> postal, fax ou correio eletrônico.
>
> 8.12. Não serão objeto de análise documentos não solicitados neste
> instrumento de seleção.
>
> 8.13. Eventuais dúvidas de ordem técnico-computacional e solicitações
> referentes ao formulário eletrônico da CAPES deverão ser encaminhadas ao
> endereço
>
> inscricao.humboldt em capes.gov.br com, no mínimo, três dias úteis de
> antecedência da data de encerramento das inscrições. Portanto, é
> recomendável a realização da inscrição com antecedência suficiente para o
> recebimento de resposta ou solução a eventuais problemas.
>
> 8.14. O candidato deverá, antes de efetuar sua inscrição, informar-se,
> junto à sua IES de vínculo, acerca das regras de afastamento para execução
> das atividades no âmbito deste Programa.
>
> 9. DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIOS
>
> 9.1. Os documentos deverão ser gerados em formato PDF e ser incluídos,
> obrigatoriamente, no ato do preenchimento da inscrição na internet.
> Recomenda-se evitar o uso
>
> de figuras, de fotografias, de gráficos ou de outros elementos que
> comprometam o tamanho do arquivo, pois documento que exceda o limite de
> cinco megabytes não será recebido pelo sistema da CAPES.
>
> 9.2. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos
> e informações:
>
> 9.2.1. Cópia de documento com foto, contendo nº de identidade (RG) e do
> CPF ou, caso o candidato seja estrangeiro, documento com foto que comprove
> possuir concessão de permanência definitiva no Brasil;
>
> 9.2.2. Comprovante de residência no Brasil, recente e em nome do candidato
> ou, alternativamente, declaração do candidato de que reside no Brasil;
>
> 9.2.3. Currículo Lattes completo, atualizado e em língua portuguesa
> (pt-BR);
>
> 9.2.4. Currículo resumido em inglês, com no máximo 2 páginas, incluindo a
> descrição de projetos de pesquisa novos ou em andamento;
>
> 9.2.5. Identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no
> ato da inscrição;
>
> 9.2.6. Diploma de doutorado original (frente e verso), considerando o
> disposto abaixo:
>
> a) Caso o diploma tenha sido obtido no exterior o reconhecimento no Brasil
> deverá ser concluído antes da inscrição e apresentado junto ao diploma.
>
> b) Para candidatos a pós-doutorado que já concluíram o curso, mas ainda
> não receberam o diploma, poderá ser anexado um certificado ou declaração
> emitida pelo órgão competente da IES, informando que o candidato não possui
> pendências com a Instituição e com o seu curso de doutorado, e que se
> encontra aguardando apenas a emissão do diploma.
>
> 9.2.7. Comprovante de proficiência em inglês ou alemão, dentro do prazo de
> validade (OPCIONAL);
>
> 9.2.8. Projeto de pesquisa em inglês contendo:
>
> a) O estado da arte no tema de pesquisa, brevemente descrito e demonstrado
> por meio de aproximadamente cinco publicações importantes. (até 1 página);
>
> b) Descrição clara das questões a serem examinadas na pesquisa pretendida,
> sua originalidade e significado para o avanço do campo de pesquisa.
> (Aproximadamente 2
>
> páginas);
>
> c) Descrição clara da metodologia científica. (Aproximadamente 2 páginas);
>
> d) Não é necessária uma bibliografia abrangente e um cronograma detalhado;
>
> e) O projeto de pesquisa deve ter aproximadamente cinco páginas ao todo;
>
> f) Deve ficar claro que o conteúdo principal foi desenvolvido
> independentemente pelo candidato e acordado previamente com seu anfitrião;
>
> 9.2.9. Lista completa de publicações em inglês, conforme modelo disponível
> na página do Programa no portal da CAPES. Os títulos devem constar como na
>
> publicação original. O candidato poderá incluir, entre colchetes, e caso
> julgue necessário, uma tradução do título para o inglês;
>
> 9.2.10. Lista de publicações-chave em inglês, conforme modelo disponível
> na página do Programa no portal da CAPES. Os títulos devem constar como na
> publicação original.
>
> O candidato poderá incluir, entre colchetes, e caso julgue necessário, uma
> tradução do título para o inglês. Número de publicações por modalidade:
>
> a) Pós-doutorado: entre 1 e 3 publicações;
>
> b) Pesquisador experiente: entre 3 e 5 publicações.
>
> 9.2.11. Publicações chaves. As publicações listadas no item 9.2.10.
> deverão ser anexadas. Para as publicações que não estiverem em língua
> inglesa, deverá ser encaminhado
>
> também um resumo em inglês. O resumo deverá ser mais detalhado e extenso
> do que um abstract e deverá demonstrar a tese, as hipóteses e a metodologia
> de pesquisa empregadas no trabalho apresentado.
>
> 9.3. A AvH fará solicitação online de uma declaração de aceite em inglês
> que deverá ser enviada pelo anfitrião. Esta declaração deve ter sido
> emitida há menos de 6 (seis)
>
> meses a contar da data de inscrição do candidato no processo seletivo,
> conforme modelo disponível na página do Programa no portal da CAPES. Não
> serão aceitas declarações idênticas às já apresentadas em candidaturas
> anteriores.
>
> 9.4. Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela
> CAPES e AvH a qualquer tempo para melhor instrução processual.
>
> 10. DA ANÁLISE DAS CANDIDATURAS
>
> 10.1. A seleção será realizada pela CAPES e pela AvH simultaneamente,
> conforme os critérios de cada instituição.
>
> 10.2. O processo de seleção ocorrerá em três etapas:
>
> a) análise técnica;
>
> b) análise de mérito; e
>
> c) decisão final.
>
> 10.3. Análise técnica
>
> 10.3.1. A análise técnica consistirá na verificação, por equipe técnica da
> CAPES e da AvH, dos seguintes elementos:
>
> a) preenchimento integral e correto do formulário eletrônico de inscrição;
>
> b) adequação da documentação e informações obrigatórias apresentadas na
> candidatura; e
>
> c) atendimento aos requisitos de candidatura deste Edital.
>
> e) O projeto de pesquisa deve ter aproximadamente cinco páginas ao todo;
>
> f) Deve ficar claro que o conteúdo principal foi desenvolvido
> independentemente pelo candidato e acordado previamente com seu anfitrião;
>
> 9.2.9. Lista completa de publicações em inglês, conforme modelo disponível
> na página do Programa no portal da CAPES. Os títulos devem constar como na
> publicação original. O candidato poderá incluir, entre colchetes, e caso
> julgue necessário, uma tradução do título para o inglês;
>
> 9.2.10. Lista de publicações-chave em inglês, conforme modelo disponível
> na página do Programa no portal da CAPES. Os títulos devem constar como na
> publicação original.
>
> O candidato poderá incluir, entre colchetes, e caso julgue necessário, uma
> tradução do título para o inglês. Número de publicações por modalidade:
>
> a) Pós-doutorado: entre 1 e 3 publicações;
>
> b) Pesquisador experiente: entre 3 e 5 publicações.
>
> 9.2.11. Publicações chaves. As publicações listadas no item 9.2.10.
> deverão ser anexadas. Para as publicações que não estiverem em língua
> inglesa, deverá ser encaminhado também um resumo em inglês. O resumo deverá
> ser mais detalhado e extenso do que um abstract e deverá demonstrar a tese,
> as hipóteses e a metodologia de pesquisa empregadas no trabalho apresentado.
>
> 9.3. A AvH fará solicitação online de uma declaração de aceite em inglês
> que deverá ser enviada pelo anfitrião. Esta declaração deve ter sido
> emitida há menos de 6 (seis) meses a contar da data de inscrição do
> candidato no processo seletivo, conforme modelo disponível na página do
> Programa no portal da CAPES. Não serão aceitas declarações idênticas às já
> apresentadas em candidaturas anteriores.
>
> 9.4. Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela
> CAPES e AvH a qualquer tempo para melhor instrução processual.
>
> 10. DA ANÁLISE DAS CANDIDATURAS
>
> 10.1. A seleção será realizada pela CAPES e pela AvH simultaneamente,
> conforme os critérios de cada instituição.
>
> 10.2. O processo de seleção ocorrerá em três etapas:
>
> a) análise técnica;
>
> b) análise de mérito; e
>
> c) decisão final.
>
> 10.3. Análise técnica
>
> 10.3.1. A análise técnica consistirá na verificação, por equipe técnica da
> CAPES e da AvH, dos seguintes elementos:
>
> a) preenchimento integral e correto do formulário eletrônico de inscrição;
>
> b) adequação da documentação e informações obrigatórias apresentadas na
> candidatura; e
>
> c) atendimento aos requisitos de candidatura deste Edital.
>
> 11.5. O recurso deverá ser dirigido à Coordenação Geral de Programas
> (CGPR), que realizará a apreciação em 1ª instância.
>
> 11.6. Caso haja reconsideração da decisão original, a resposta poderá ser
> encaminhada diretamente ao candidato.
>
> 11.7. Caso seja mantida a decisão original em análise de 1° instância, o
> parecer será encaminhado à Diretoria de Relações Internacionais (DRI) para
> análise em 2° instância, que proferirá decisão terminativa.
>
> 11.8. A critério da autoridade competente para análise do recurso, poderá
> ser solicitado o envio de documentação complementar.
>
> 11.9 A interposição de recurso estará disponível apenas para a etapa da
> análise técnica.
>
> 12. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
>
> 12.1. O resultado será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial
> da União (DOU), bem como pela página do Programa no Portal da CAPES.
>
> 13. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
>
> 13.1. A implementação da bolsa deverá ser realizada dentro do prazo de 60
> (sessenta) dias, a contar da comunicação realizada pela CAPES, conforme
> critérios estipulados neste
>
> Edital e nas demais normas estabelecidas pela CAPES, levando em
> consideração a conveniência e oportunidade para a Fundação, bem como sua
> disponibilidade orçamentária e financeira para o período previsto de início
> da concessão das bolsas.
>
> 13.2. Após a publicação do resultado pela CAPES, o candidato será
> comunicado a respeito de sua aprovação, oportunidade na qual deverá
> manifestar-se expressamente a respeito do interesse no recebimento da bolsa
> e assinar o Termo de Outorga e Aceite (Anexo I).
>
> 13.3. Após o prazo determinado pela CAPES, na ausência de manifestação do
> candidato e da entrega do Termo de Outorga e Aceite devidamente assinado, o
> candidato aprovado será considerado desistente e não fará jus ao
> recebimento da bolsa pela CAPES ou AvH.
>
> 13.4. A assinatura e entrega do Termo de Outorga e Aceite (Anexo I) é
> condição para implementação da bolsa e fixa o prazo a partir do qual o
> candidato assume a condição de bolsista perante a CAPES e a AvH.
>
> 13.5. Será de responsabilidade do bolsista garantir a documentação
> necessária, o passaporte e o visto adequado a entrada e permanência no
> exterior durante o período da bolsa.
>
> 13.6. O início das atividades do bolsista deverá coincidir com o período
> de atividade acadêmica na instituição de destino.
>
> 14. DO PAGAMENTO
>
> 14.1. A CAPES não concederá suplementação de valores além dos limites
> estabelecidos pelo Programa.
>
> 14.2. O pagamento do auxílio instalação será efetuado diretamente ao
> bolsista em parcela única e em reais, mediante depósito em sua conta
> corrente no Brasil.
>
> 14.3. Não será permitida a utilização pelo bolsista de dados bancários de
> terceiros, conta conjunta na qual o bolsista não seja o titular ou de conta
> poupança.
>
> 14.4. A conversão da moeda será feita com base na taxa de câmbio do dia da
> emissão pela CAPES da ordem bancária para o Banco do Brasil.
>
> 14.5. Os valores das mensalidades não sofrerão alterações em virtude da
> existência de dependentes.
>
> 14.6. A mensalidade será repassada considerando a efetiva permanência do
> bolsista no exterior.
>
> 15. DA DESISTÊNCIA, DO CANCELAMENTO E DO IMPEDIMENTO DO BOLSISTA
>
> 15.1. A desistência por parte do bolsista deverá ser imediatamente
> informada à CAPES, por meio de comunicação escrita e devidamente
> fundamentada, sem prejuízo do ressarcimento ao erário de eventuais valores
> já recebidos até a data da comunicação, resguardadas as hipóteses
> comprovadas de caso fortuito ou força maior.
>
> 15.2. Durante o período de permanência no exterior, o bolsista deverá
> estar envolvido em atividades acadêmicas, sob pena de cancelamento da bolsa.
>
> 15.3. No caso de desistência, impedimento ou cancelamento da bolsa, sem
> prejuízo da cobrança de eventuais valores gastos, a CAPES poderá chamar o
> próximo candidato classificado, desde que haja anuência da AvH.
>
> 15.4. O bolsista deste Programa estará sujeito ao período de interstício,
> sob pena de ressarcimento integral ao erário de eventuais valores recebidos
> em razão deste Edital,
>
> resguardadas as hipóteses comprovadas de caso fortuito ou força maior,
> devidamente comunicadas a CAPES, nos termos do item 15.1.
>
> 15.5. O candidato inadimplente junto à CAPES ou que conste em quaisquer
> cadastros de inadimplentes mantidos por órgãos da Administração Pública
> Federal estará impedido de receber a concessão de bolsa do Programa após a
> aprovação.
>
> 16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BOLSISTA
>
> 16.1. A prestação de contas neste Edital seguirá as normas vigentes, em
> especial o Regulamento para Bolsas no Exterior (Portaria CAPES nº 289, de
> 28 de dezembro de 2018).
>
> 16.2. Caso não seja apresentada a prestação de contas pelo bolsista nos
> devidos prazos, estará configurada a situação de inadimplência e o processo
> de concessão será enviado para a instauração de procedimento administrativo
> com o objetivo de ressarcimento ao Erário, com possível encaminhamento para
> inscrição em dívida ativa, protesto, execução fiscal, inscrição no CADIN e
> instauração de Tomada de Contas Especial, observado o direito à ampla
> defesa e ao contraditório.
>
> 17. DA FINALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
>
> 17.1. A finalização da concessão da bolsa seguirá as normas vigentes, em
> especial o Regulamento para Bolsas no Exterior (Portaria CAPES nº 289, de
> 28 de dezembro de 2018).
>
> 17.2. Ao aceitar a concessão da bolsa, o bolsista aceitará a obrigação de
> interstício que consiste em permanecer no Brasil pelo mesmo período da
> concessão da bolsa.
>
> 18. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
>
> 18.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou
> promoção de eventos ou pesquisa apoiados pelo Programa serão regidas pelas
> normas da CAPES e da Av H .
>
> 18.2. Caso os resultados da pesquisa ou o relatório final em si venham a
> ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou
> método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações
> e a reserva de direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o
> estabelecido na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, na Lei nº 10.973, de 2
> de dezembro de 2004, pelo Decreto nº 9283, de 7 de fevereiro de 2018 e
> pelas normas do parceiro que regularem a matéria.
>
> 19. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
>
> 19.1. Qualquer cidadão poderá requerer, fundamentadamente, a impugnação
> deste Edital, por meio do endereço eletrônico
> inscricao.humboldt em capes.gov.br, até 5 (cinco) dias úteis após a
> publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU).
>
> 19.2. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá enviar mensagem para
> o endereço eletrônico do Programa e, necessariamente, indicar o item ou o
> subitem que será
>
> objeto de sua impugnação, apresentando as razões do pedido, sob pena de
> não conhecimento.
>
> 19.3. Os pedidos de impugnação serão avaliados pela Diretoria de Relações
> Internacionais (DRI) da CAPES e encaminhados à Presidência da CAPES para
> decisão quanto à impugnação.
>
> 19.4. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
>
> 19.5. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único
> documento na página do Programa no Portal da CAPES, quinze dias úteis após
> a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU).
>
> 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
>
> 20.1. A Coordenação responsável pelo acompanhamento deste Edital será a
> Coordenação de Parcerias Estratégicas com o Norte Global e Oceania (CPET),
> da Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da CAPES.
>
> 20.2. As informações prestadas neste Edital e durante a vigência da
> concessão da bolsa serão de inteira responsabilidade do candidato e
> bolsista, reservando-se à CAPES o direito de excluí-lo da seleção ou do
> Programa se a documentação ou informações forem apresentadas com dados
> parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos
> prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem tais
> documentos ou informações inverídicas.
>
> 17.2. Ao aceitar a concessão da bolsa, o bolsista aceitará a obrigação de
> interstício que consiste em permanecer no Brasil pelo mesmo período da
> concessão da bolsa.
>
> 18. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
>
> 18.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou
> promoção de eventos ou pesquisa apoiados pelo Programa serão regidas pelas
> normas da CAPES e da Av H .
>
> 18.2. Caso os resultados da pesquisa ou o relatório final em si venham a
> ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou
> método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações
> e a reserva de direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o
> estabelecido na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, na Lei nº 10.973, de 2
> de dezembro de 2004, pelo Decreto nº 9283, de 7 de fevereiro de 2018 e
> pelas normas do parceiro que regularem a matéria.
>
> 19. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
>
> 19.1. Qualquer cidadão poderá requerer, fundamentadamente, a impugnação
> deste Edital, por meio do endereço eletrônico
> inscricao.humboldt em capes.gov.br, até 5 (cinco) dias
>
> úteis após a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União
> (DOU).
>
> 19.2. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá enviar mensagem para
> o endereço eletrônico do Programa e, necessariamente, indicar o item ou o
> subitem que será objeto de sua impugnação, apresentando as razões do
> pedido, sob pena de não conhecimento.
>
> 19.3. Os pedidos de impugnação serão avaliados pela Diretoria de Relações
> Internacionais (DRI) da CAPES e encaminhados à Presidência da CAPES para
> decisão quanto à impugnação.
>
> 19.4. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
>
> 19.5. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único
> documento na página do Programa no Portal da CAPES, quinze dias úteis após
> a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU).
>
> 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
>
> 20.1. A Coordenação responsável pelo acompanhamento deste Edital será a
> Coordenação de Parcerias Estratégicas com o Norte Global e Oceania (CPET),
> da Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da CAPES.
>
> 20.2. As informações prestadas neste Edital e durante a vigência da
> concessão da bolsa serão de inteira responsabilidade do candidato e
> bolsista, reservando-se à CAPES o direito de excluí-lo da seleção ou do
> Programa se a documentação ou informações forem apresentadas com dados
> parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos
> prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem tais
> documentos ou informações inverídicas.
>
> (Publicado no DOU nº 44, segunda-feira, 7 de março de 2022, Seção 3,
> páginas 99-102)
>
> ***Esta é uma mensagem automática. Não é necessário respondê-la***
>
>
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://listas.fmrp.usp.br/pipermail/mpgos/attachments/20220314/b90be980/attachment-0001.html 


Mais detalhes sobre a lista de discussão mpgos