[MPGOS] Fwd: Edital nº 13/2022 Programa BRAGFOST - BIÊNIO 2023-2024

mpgestaosaude USP mpgestaosaude em fmrp.usp.br
Segunda Março 14 13:36:33 BRST 2022


Bom dia,

Para ciência.



Att.,
Débora Gameiro
Secretária do Programa de Mestrado Profissional
em Gestão de Organizações de Saúde


---------- Forwarded message ---------
De: Rosangela Nunes Colombo <rcolombo em usp.br>
Date: sex., 11 de mar. de 2022 às 11:02
Subject: Fwd: Edital nº 13/2022 Programa BRAGFOST - BIÊNIO 2023-2024
To:
Cc: PRPG - Patrícia Ferreira <patferreira em usp.br>, PRPG - Gabinete <
prpg em usp.br>



---------- Forwarded message ---------
De: PRPG USP <prpg em usp.br>
Date: sex., 11 de mar. de 2022 às 08:50
Subject: Fwd: Edital nº 13/2022 Programa BRAGFOST - BIÊNIO 2023-2024
To: rcolombo em usp.br <rcolombo em usp.br>


Prezada Rô, bom dia!

Por favor, poderia encaminhar para as CCPs e CPGs?
Atenciosamente,


*Lucilene Zanateli *
*PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO*
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
RUA DA REITORIA, 374 - 4º andar
SÃO PAULO - SP  - 05508-220
www.usp.br/prpg
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>
>
>
> ---------- Forwarded message ---------
> De: Abruem Brasília <abruem em gmail.com>
> Date: seg., 7 de mar. de 2022 às 11:46
> Subject: Fwd: Edital nº 13/2022 Programa BRAGFOST - BIÊNIO 2023-2024
> To:
>
>
> *Ministério da Educação*
>
> *FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR*
>
> *EDITAL nº 13/2022*
>
> PROGRAMA BRAGFOST - BIÊNIO 2023-2024
>
> Processo nº 23038.000166/2022-18
>
> A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
> SUPERIOR (CAPES), no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei nº
> 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº
> 8.977, de 30 de janeiro de 2017, conforme o processo nº
> 23038.000166/2022-18, torna público o edital de seleção do Co-Chair
> brasileiro para os Simpósios Brasil-Alemanha em Fronteiras da Ciência e
> Tecnologia (Bragfost), doravante denominado "Programa", no biênio
> 2023-2024, realizado em parceria com a fundação Alexander von Humboldt
> (AvH) e convida os interessados a apresentarem candidaturas, conforme a
> legislação vigente e as condições estabelecidas a seguir.
>
> 1. Da Apresentação
>
> 1.1. O presente Edital selecionará o Co-Chair brasileiro que será
> responsável por organizar a 13ª e 14ª edições do Simpósio Brasil-Alemanha
> em Fronteiras da Ciência e Tecnologia (Bragfost), que ocorrerão em 2023 e
> 2024.
>
> 1.2. O Bragfost é um simpósio binacional, que ocorre alternadamente na
> Alemanha e no Brasil e reúne sessenta jovens cientistas alemães e
> brasileiros para discutir novas fronteiras de investigação, aprofundar os
> conhecimentos internacionais e debater de maneira interdisciplinar desafios
> do conhecimento.
>
> 2. Dos Objetivos
>
> 2.1. Fomentar a troca de experiências e de conhecimentos, em novas
> fronteiras de investigação, entre jovens cientistas brasileiros e alemães.
>
> 2.2. Estimular a criação de oportunidades para futuras colaborações
> binacionais e networking em diversas áreas do conhecimento.
>
> 2.3. Criar uma rede colaborativa entre o Brasil e a Alemanha em diversas
> áreas do conhecimento.
>
> 2.4. Aprofundar a cooperação acadêmica entre jovens cientistas alemães e
> brasileiros
>
> 2.5. Contribuir para a mobilidade de jovens cientistas alemães e
> brasileiros professores entre as instituições alemãs e as instituições de
> ensino superior brasileiras.
>
> 2.6. Incentivar a criação de redes de pesquisa.
>
> 3. Do Cronograma
>
> Atividade Prevista
>
> Período/Data
>
> Inscrição das candidaturas, incluindo preenchimento do formulário de
> inscrição online e envio da documentação obrigatória.
>
> Até as 17h do dia 15 de abril de 2022 (horário oficial de Brasília).
>
> Publicação da relação das inscrições recebidas.
>
> Até cinco dias úteis após o encerramento das inscrições.
>
> Análise das candidaturas.
>
> Até maio de 2022.
>
> Interposição do recurso administrativo nas etapas de análise das
> candidaturas e após a divulgação do resultado.
>
> Em até três dias úteis após a comunicação realizada pela CAPES
>
> Divulgação do resultado.
>
> Até 15 de junho de 2022.
>
> 4. Dos Requisitos para a Candidatura
>
> 4.1. Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas
> no presente Edital, a proposta deverá atender ao Regulamento Geral para
> Projetos Internacionais -
>
> Portaria CAPES nº 8, de 12 de janeiro de 2018.
>
> 4.2. Os requisitos descritos abaixo são obrigatórios e o seu
> descumprimento resultará no indeferimento da candidatura:
>
> I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de
> residência.
>
> II - ser docente ou pesquisador com vínculo empregatício permanente com
> Instituição de Ensino Superior brasileira, seja pública ou privada sem fins
> lucrativos.
>
> III - ter formação na área de conhecimento das Engenharias, ou áreas
> afins, e com conhecimento amplo em todas as áreas de engenharias.
>
> IV - possuir atuação acadêmica qualificada e reconhecida competência
> profissional com produção intelectual consistente.
>
> V - ser detentor do título de doutor há menos de 15 (quinze) anos na data
> do fechamento das inscrições.
>
> VI - ter interação internacional prévia, em especial com a Alemanha.
>
> VII - residir no Brasil no momento da candidatura e durante todo o
> processo de seleção.
>
> VII - ter fluência em inglês, compatível com o bom desempenho nas
> atividades previstas.
>
> 5. Dos Recursos Orçamentários e Financeiros
>
> 5.1. A candidatura aprovada será apoiada com recursos no valor global de
> R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil
> reais) em 2023 e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 2024, oriundos do
> orçamento da CAPES, Ação 0487 - Concessão de Bolsas de Estudos no Ensino
> Superior, Programa de Trabalho 12.364.2080.0487.0001, PTRES 108454 e
> liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da
> CAPES em cada exercício.
>
> 5.2. O valor máximo a ser repassado poderá ser reduzido mediante
> contingenciamento orçamentário imposto ao órgão. Caso ocorra, será
> comunicado por meio de ofício expedido pela coordenação da CAPES
> responsável pelo Programa. Em tais ocasiões, o Co-Chair brasileiro deverá
> readequar o projeto ao novo enquadramento financeiro.
>
> 6. Dos Itens Financiáveis
>
> 6.1. Este Edital apoiará a realização dos Simpósio Brasil-Alemanha em
> Fronteiras da Ciência e Tecnologia (Bragfost), que ocorrerão em 2023 e 2024.
>
> 6.2. O apoio financeiro previsto para a realização dos seminários incluirá:
>
> I - diárias;
>
> II - passagens;
>
> III - seguro-saúde; e
>
> IV - recursos para a realização dos seminários.
>
> 6.3. Os valores das diárias repassadas para os organizadores do seminário
> e para os jovens cientistas observarão as normas estabelecidas pela CAPES.
>
> 6.4. Será de responsabilidade do Co-Chair, organizadores e jovens
> cientistas garantir a documentação adequada e necessária para a entrada na
> Alemanha antes da emissão da passagem.
>
> 7. Do Pagamento
>
> 7.1. O apoio financeiro previsto neste Edital será condicionado ao
> cumprimento de todos os requisitos legais para o seu recebimento e em
> especial os previstos na Portaria nº 59, de 14 de maio de 2013 e repassado
> em duas parcelas anuais, diretamente para o Co-Chair por meio de
> cartão-pesquisador.
>
> 7.2. A CAPES não concederá suplementação de valores além dos limites
> estabelecidos neste Edital.
>
> 8. Das Características dos Simpósios
>
> 8.1. O 13º Simpósio Brasil-Alemanha em Fronteiras da Ciência e Tecnologia
> (Bragfost) deverá ser realizado no Brasil e ocorrerá em 2023.
>
> 8.2. O 14º Simpósio Brasil-Alemanha em Fronteiras da Ciência e Tecnologia
> (Bragfost) deverá ser realizado na Alemanha e ocorrerá em 2024.
>
> 8.3. Os simpósios deverão ter duração de quatro dias.
>
> 8.4. Deverão ser organizadas quatro sessões em cada edição do Simpósio,
> com temas a serem definidos pelo Co-Chair brasileiro em conjunto e de comum
> acordo com o Co-Chair alemão.
>
> 8.5. Será prevista a participação de até trinta brasileiros e trinta
> alemães em cada edição do Simpósio.
>
> 9. Das Obrigações do Co-Chair
>
> 9.1. Serão obrigações do Co-Chair:
>
> I - participar das reuniões do Comitê de Organização e do Bragfost 2022
> para conhecer o formato do evento;
>
> II - para o 13º Simpósio, receber os recursos referentes ao apoio
> financeiro e repassar aos fornecedores, quando for o caso, para
> providenciar local e equipamentos necessários para a logística do evento,
> apresentação de pôsteres, recepção de boas-vindas, programação cultural ou
> visita técnica, translado, refeições, passagens para os brasileiros e
> hospedagem para todos os participantes, preparar e distribuir o
> livro-resumo do evento, elaborar e manter o site do evento;
>
> III - para o 14º Simpósio, organizar a viagem dos participantes
> brasileiros, apoiando financeiramente, por meio do repasse de valores
> referentes às passagens, ao seguro-saúde e às diárias, além da publicação
> do livro-resumo do evento;
>
> IV - definir, em conjunto e de comum acordo com o Co-Chair alemão, os
> quatro temas a serem discutidos em cada sessão de cada edição do Simpósio.
> Os temas deverão se enquadrar nos objetivos do Bragfost;
>
> V - selecionar os quatro organizadores brasileiros (um para cada sessão)
> de cada edição do Simpósio, com atuação acadêmica qualificada e reconhecida
> competência profissional nos temas escolhidos para o simpósio de cada ano;
>
> VI - garantir a representação feminina, sendo necessário indicar no mínimo
> duas mulheres para atuarem como organizadoras;
>
> VII - selecionar em conjunto com os organizadores de cada sessão e
> encaminhar à CAPES para aprovação lista contendo os nomes, instituições de
> vínculo e currículo Lattes dos participantes brasileiros e possíveis
> suplentes, sendo:
>
> a) dois palestrantes para cada sessão do simpósio. Deverá ser garantida a
> representação feminina, sendo necessário indicar no mínimo uma mulher para
> atuar como palestrante em cada sessão;
>
> b) três participantes gerais para cada sessão do simpósio; e
>
> c) no máximo, dois pesquisadores de cada instituição.
>
> VIII - prever, no orçamento de 2024, a participação no 14º Seminário do
> próximo Co-Chair brasileiro e da equipe organizadora selecionada por ele;
>
> IX - realizar a prestação de contas do recurso recebido, conforme item 18;
> e
>
> X - qualquer outra atividade necessária para a realização e bom
> funcionamento dos seminários.
>
> 10. Dos Requisitos e das Obrigações dos Organizadores e dos Participantes
> 10.1. Serão requisitos para os organizadores e os participantes:
>
> I - ter nacionalidade brasileira ou ser estrangeiro com visto permanente
> no Brasil;
>
> II - não estar vinculado à mesma instituição do Co-Chair brasileiro;
>
> III - ter obtido o título de doutor até no máximo quinze anos,
> considerando a data final de inscrição;
>
> IV - ter experiência e conhecimento amplo no tema a ser discutido na
> sessão para a qual será indicado;
>
> V - possuir atuação acadêmica qualificada e reconhecida competência
> profissional com produção consistente no tema a ser discutido na sessão
> para a qual será indicado;
>
> VI - não estar inadimplente com a Administração Pública Federal, direta ou
> indireta;
>
> VII - ter fluência em inglês compatível com o bom desempenho das
> atividades previstas; e
>
> VIII - não ter participado do Bragfost anteriormente no mesmo papel
> (organizador, palestrante ou participante geral).
>
> 10.2. Serão obrigações dos organizadores:
>
> I - participar das reuniões do Comitê de Organização e da edição do
> Bragfost 2022 para conhecer o formato do evento;
>
> II - ser responsáveis pela moderação das respectivas sessões; e
>
> III - participar de todas as atividades do Simpósio.
>
> 11. Da Apresentação e Envio de Candidatura
>
> 11.1. As inscrições serão feitas junto à CAPES pelo candidato a Co-Chair
> brasileiro, de acordo com as exigências desta Edital e dentro dos prazos
> estabelecidos no Cronograma.
>
> 11.2. A candidatura deverá:
>
> I - ser apresentada pelo candidato a Co-Chair brasileiro exclusivamente
> por meio do formulário de inscrição online, que estará disponível na página
> do Programa CAPES/Bragfost, no endereço
> https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/alemanha/bragfost
> ;
>
> II - ser redigida por meio do formulário de inscrição online em língua
> portuguesa; e
>
> III - apresentar documentação e informações discriminadas neste Edital. Os
> documentos deverão ser gerados em formato PDF e ser incluídos,
> obrigatoriamente, no ato do preenchimento da inscrição na internet.
> Recomenda-se evitar o uso de figuras, de fotografias, de gráficos ou de
> outros elementos que comprometam o tamanho do arquivo, pois documento que
> exceda o limite de cinco megabytes não será recebido pelo sistema da CAPES.
>
> 11.3. A submissão da inscrição implicará na aceitação das normas e
> condições estabelecidas neste Edital e da legislação aplicável, das quais o
> proponente não poderá alegar desconhecimento.
>
> 11.4. A CAPES não se responsabilizará por inscrição não concretizada em
> decorrência de problemas técnicos de tecnologia da informação, falhas de
> comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
> fatores que impossibilitem a transferência de dados.
>
> 11.5. A CAPES reserva-se ao direito de excluir da seleção as candidaturas
> não finalizadas até o prazo de encerramento das inscrições.
>
> 11.6. Não será acolhida inscrição condicional, extemporânea ou por via
> postal, fax ou correio eletrônico.
>
> 12. Dos Documentos e Informações Obrigatórias
>
> 12.1. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes
> documentos e informações:
>
> I. proposta contendo sugestões de temas para a 13º e 14º edição do
> Bragfost, detalhando a cooperação existente entre o Brasil e a Alemanha nas
> áreas sugeridas, em língua portuguesa (pt-BR) além de:
>
> a) apresentação do projeto, incluindo objetivos, método e indicadores que
> mostrem o impacto do projeto na área do conhecimento, no aspecto de
> inovação e na consolidação da cooperação internacional;
>
> b) justificativa das ações que contribuirão para o alcance dos objetivos
> do Programa e deste Edital;
>
> c) resultados a serem alcançados e potencial para sua ampliação;
>
> d) previsão das metas de produção acadêmica e científica;
>
> e) forma de apropriação e disseminação do conhecimento adquirido no
> exterior pelos participantes brasileiros;
>
> f) apresentação da contrapartida da instituição do candidato, se houver; e
>
> g) outras informações relevantes.
>
> II. carta de apresentação do próprio candidato, assinada, expondo os
> motivos para a candidatura, a sua experiência em realização de eventos e se
> já participou de edições anteriores do Bragfost;
>
> III. carta de apoio emitida por unidade equivalente ao Decanato ou à
> Pró-Reitoria da instituição de vínculo do candidato, demonstrando o
> interesse e o apoio institucionais, e confirmando a infraestrutura
> disponível informada na inscrição da candidatura;
>
> IV. duas cartas de recomendação;
>
> V. cópia do diploma de doutorado (frente e verso);
>
> VI. currículo Lattes do candidato atualizado;
>
> VII. identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no
> ato da inscrição; e
>
> VIII. Plano de Trabalho, contendo o orçamento e as atividades para cada um
> dos dois anos do projeto, e incluindo o cronograma de atividades para 2023
> e 2024.
>
> 13. Do Processo de Análise das Candidatura
>
> 13.1. O processo de Análise das Candidaturas será composto pelas seguintes
> etapas:
>
> I. Análise Técnica;
>
> II. Análise de Mérito.
>
> 13.2. A análise técnica das candidaturas submetidas à CAPES será realizada
> considerando a comprovação dos seguintes elementos:
>
> I. preenchimento integral e correto do formulário de inscrição online;
>
> II. adequação documental; e
>
> III. cumprimento dos requisitos para candidatura.
>
> 13.3. Na etapa de análise de mérito, a consultoria ad hoc apreciará cada
> candidatura individualmente, atribuindo uma nota entre zero e cem pontos,
> conforme os critérios e o limite da pontuação estabelecidos abaixo:
>
> I. cumprimento dos requisitos do edital de mérito acadêmico e profissional
> (10 pontos);
>
> II. perfil acadêmico e profissional de excelência do candidato (25 pontos);
>
> III. nível de excelência da Instituição de Ensino Superior de vínculo do
> candidato (15 pontos);
>
> IV. pertinência da proposta apresentada (25 pontos); e
>
> V. importância da participação no Simpósio em nível institucional,
> regional e nacional (25 pontos).
>
> 13.4. Será dada prioridade:
>
> I. ao candidato que já tiver participado de uma edição anterior do
> Bragfost, ressalvadas as restrições previstas no item 10.1.VIII;
>
> II. ao candidato tiver experiência na realização de eventos; ou
>
> III. à instituição de vínculo do candidato que oferecer contrapartidas
> para a realização do evento.
>
> 13.5. Os pareceres da análise de mérito serão registrados em formulário
> próprio, pela consultoria ad hoc, contendo as informações e as
> recomendações julgadas pertinentes.
>
> 13.6. Será preservada a identidade dos consultores emissores dos
> pareceres, conforme previsto na Portaria nº 217, de 24 de setembro de 2018.
>
> 13.7. Uma vez que a seleção contará com mais de um consultor, a pontuação
> final será obtida por meio da média aritmética das notas atribuídas pela
> consultoria ad hoc para cada proposta.
>
> 13.8. Serão desconsiderados os pareceres com nota geral zero.
>
> 13.9. As propostas com médias aritméticas das notas igual ou inferior a
> cinquenta serão indeferidas e não serão encaminhadas para a etapa de
> decisão final.
>
> 13.10. A seleção final do Co-Chair brasileiro para o Bragfost do biênio
> 2023-2024 ocorrerá por meio de análise da Diretoria de Relações
> Internacionais da CAPES que terá autonomia na seleção de um candidato de
> acordo com o perfil necessário para atender aos objetivos deste Programa.
>
> 14. Dos Recursos Administrativos
>
> 14.1. Assim que concluída cada etapa, os candidatos serão comunicados e
> receberão os pareceres referentes a sua candidatura.
>
> 14.2. A CAPES não disponibilizará entre os candidatos acesso a qualquer
> conteúdo das candidaturas concorrentes, em respeito à propriedade
> intelectual a elas vinculadas.
>
> 14.3. Após a divulgação do parecer, o candidato terá até três dias úteis
> da data da comunicação para interpor recurso administrativo, por meio
> indicado pela CAPES.
>
> 14.4. O recurso deverá estritamente contrapor o conteúdo do parecer o qual
> o candidato discordar, não sendo permitida a inclusão de fatos ou de
> documentos novos que não tenham sido objeto de análise na respectiva etapa.
>
> 14.5. O recurso deverá ser dirigido à coordenação da CAPES responsável
> pela análise que, após realizar o juízo de reconsideração e, caso mantenha
> a avaliação anterior, o encaminhará para a instância superior, para que
> seja proferida decisão terminativa, sem apreciação por outras instâncias.
>
> 14.6. A critério da autoridade competente para análise do recurso, poderá
> ser solicitado o envio de documentação complementar.
>
> 15. Do Resultado da Seleção 15.1. O resultado será divulgado por meio de
> publicação no Diário Oficial da União (DOU), bem como pela página do
> Programa no Portal da CAPES.
>
> 15.2. A desistência por parte do candidato a Co-Chair brasileiro deverá
> ser informada à CAPES por meio de ofício numerado no prazo de até trinta
> dias após o envio do Ofício de Concessão ou documento congênere emitido
> pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI).
>
> 15.3. Após o prazo determinado pela CAPES, na ausência de manifestação de
> interesse na implementação do projeto ou desistência, a projeto não será
> mais apoiado pela CAPES.
>
> 15.4. O candidato inadimplente junto à CAPES estará impedido de receber a
> concessão do Programa.
>
> 15.5. No caso de desistência ou impedimento, a CAPES poderá chamar o
> próximo candidato classificado.
>
> 16. Da Implementação e dos Prazos de Execução
>
> 16.1. Após a divulgação do resultado, a CAPES enviará o Termo de Outorga
> ao candidato aprovado
>
> 16.2. O cronograma de atividades deverá se adequar, quando for o caso,
> para seguir as diretrizes estabelecidas no Termo de Outorga enviado pela
> CAPES.
>
> 16.3. O candidato aprovado só assumirá a condição de Co-Chair brasileiro
> após realizar os trâmites documentais e formais da CAPES, que incluem a
> assinatura do Termo de Compromisso do Co-Chair e Termo de Outorga que
> integram este Edital.
>
> 17. Do Acompanhamento e da Avaliação
>
> 17.1. O acompanhamento do projeto será feito continuamente pela equipe
> técnica da CAPES e, quando necessário, por consultoria ad hoc.
>
> 17.2. Durante a vigência do projeto, toda e qualquer alteração relativa à
> execução deverá ser solicitada e enviada por ofício numerado e assinado,
> pelo Co-Chair brasileiro à CAPES, via sistema Linha Direta, acompanhado da
> devida justificava. Para efetivação, deverá ser autorizada pela equipe
> técnica.
>
> 17.3. A CAPES reservar-se-á o direito de convidar os antigos e o atual
> Co-Chair do Programa CAPES/Bragfost para participar de seminários, fóruns
> ou reuniões de trabalho, com ônus CAPES.
>
> 17.4. Serão realizadas avaliações no decorrer do projeto, por meio da
> análise de relatórios que serão enviados pelo Co-Chair brasileiro, de
> acordo com as seguintes definições:
>
> I - Relatório Parcial, no qual o Co-Chair brasileiro deverá descrever, até
> 31 de janeiro de 2024 as atividades desenvolvidas no Seminário Bragfost
> ocorrido no Brasil;
>
> II - Relatório Final, no qual o Co-Chair brasileiro deverá descrever, até
> 31 de janeiro de 2025 as atividades desenvolvidas no Seminário Bragfost
> ocorrido na Alemanha; e
>
> III - Livros-resumo, publicados por meio do apoio financeiro da CAPES.
>
> 17.5. Para auxiliar o acompanhamento, a CAPES poderá requerer, além dos
> relatórios, informações adicionais sobre o andamento do projeto sempre que
> necessário.
>
> 18. Da Prestação de Contas do Projeto
>
> 18.1. A prestação de contas neste Edital seguirá a norma vigente, em
> especial o Regulamento Geral para Projetos Internacionais, o Manual de
> Utilização de Recursos de Auxílio
>
> Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa (AUXPE) e o Manual de
> Prestação de Contas online do sistema SIPREC, disponível no endereço
> eletrônico
> https://www.gov.br/capes/ptbr/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/prestacao-de-contas/auxilios-a-pesquisa
> .
>
> 18.2. A não observância dos prazos para a entrega dos relatórios, das
> prestações de contas ou de informações adicionais poderá resultar em
> suspensão da liberação dos recursos previstos na concessão.
>
> 18.3. É de responsabilidade do Co-Chair brasileiro confirmar o período de
> vigência do auxílio financeiro, constante do Termo de Concessão de Auxílio
> Financeiro publicado em extrato no DOU.
>
> 18.4. Caso não seja apresentada a prestação de contas pelo Co-Chair
> brasileiro nos prazos devidos, estará configurada a situação de
> inadimplência e o projeto será encaminhado
>
> para a instauração de procedimento administrativo para ressarcimento ao
> Erário, com possível encaminhamento para inscrição em dívida ativa,
> protesto, execução fiscal, inscrição no CADIN e instauração de Tomada de
> Contas Especial, observado o devido contraditório e ampla defesa.
>
> 19. Da Propriedade Intelectual
>
> 16.2. O cronograma de atividades deverá se adequar, quando for o caso,
> para seguir as diretrizes estabelecidas no Termo de Outorga enviado pela
> CAPES.
>
> 16.3. O candidato aprovado só assumirá a condição de Co-Chair brasileiro
> após realizar os trâmites documentais e formais da CAPES, que incluem a
> assinatura do Termo de Compromisso do Co-Chair e Termo de Outorga que
> integram este Edital.
>
> 17. Do Acompanhamento e da Avaliação
>
> 17.1. O acompanhamento do projeto será feito continuamente pela equipe
> técnica da CAPES e, quando necessário, por consultoria ad hoc.
>
> 17.2. Durante a vigência do projeto, toda e qualquer alteração relativa à
> execução deverá ser solicitada e enviada por ofício numerado e assinado,
> pelo Co-Chair brasileiro à CAPES, via sistema Linha Direta, acompanhado da
> devida justificava. Para efetivação, deverá ser autorizada pela equipe
> técnica.
>
> 17.3. A CAPES reservar-se-á o direito de convidar os antigos e o atual
> Co-Chair do Programa CAPES/Bragfost para participar de seminários, fóruns
> ou reuniões de trabalho, com ônus CAPES.
>
> 17.4. Serão realizadas avaliações no decorrer do projeto, por meio da
> análise de relatórios que serão enviados pelo Co-Chair brasileiro, de
> acordo com as seguintes definições:
>
> I - Relatório Parcial, no qual o Co-Chair brasileiro deverá descrever, até
> 31 de janeiro de 2024 as atividades desenvolvidas no Seminário Bragfost
> ocorrido no Brasil;
>
> II - Relatório Final, no qual o Co-Chair brasileiro deverá descrever, até
> 31 de janeiro de 2025 as atividades desenvolvidas no Seminário Bragfost
> ocorrido na Alemanha; e
>
> III - Livros-resumo, publicados por meio do apoio financeiro da CAPES.
>
> 17.5. Para auxiliar o acompanhamento, a CAPES poderá requerer, além dos
> relatórios, informações adicionais sobre o andamento do projeto sempre que
> necessário.
>
> 18. Da Prestação de Contas do Projeto
>
> 18.1. A prestação de contas neste Edital seguirá a norma vigente, em
> especial o Regulamento Geral para Projetos Internacionais, o Manual de
> Utilização de Recursos de Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de
> Pesquisa (AUXPE) e o Manual de Prestação de Contas online do sistema
> SIPREC, disponível no endereço eletrônico
> https://www.gov.br/capes/ptbr/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/prestacao-de-contas/auxilios-a-pesquisa
> .
>
> 18.2. A não observância dos prazos para a entrega dos relatórios, das
> prestações de contas ou de informações adicionais poderá resultar em
> suspensão da liberação dos recursos previstos na concessão.
>
> 18.3. É de responsabilidade do Co-Chair brasileiro confirmar o período de
> vigência do auxílio financeiro, constante do Termo de Concessão de Auxílio
> Financeiro publicado em extrato no DOU.
>
> 18.4. Caso não seja apresentada a prestação de contas pelo Co-Chair
> brasileiro nos prazos devidos, estará configurada a situação de
> inadimplência e o projeto será encaminhado para a instauração de
> procedimento administrativo para ressarcimento ao Erário, com possível
> encaminhamento para inscrição em dívida ativa, protesto, execução fiscal,
> inscrição no CADIN e instauração de Tomada de Contas Especial, observado o
> devido contraditório e ampla defesa.
>
> 19. Da Propriedade Intelectual
>
> 19.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou
> promoção dos Seminários Bragfost apoiados pelo Programa serão regidas pelas
> normas da CAPES.
>
> 19.2. Caso os livro-resumos dos Seminários Bragfost venham a ter valor
> comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método
> envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a
> reserva de direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido
> na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, pelo Decreto nº 9283, de 7 de
> fevereiro de 2018 e pelas normas da CAPES que regularem a matéria.
>
> 20. Da impugnação do Edital 20.1. Qualquer cidadão poderá requerer,
> fundamentadamente, a impugnação deste Edital, por meio do endereço
> eletrônico bragfost em capes.gov.br, até 5 (cinco) dias úteis após a
> publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU).
>
> 20.2. Para requerer a impugnação, o interessado deverá enviar mensagem
> para o endereço eletrônico do Programa, e necessariamente indicar o item ou
> o subitem que será objeto de sua impugnação, bem como sua justificativa
> para tal requisição.
>
> 20.3. Os pedidos de impugnação serão avaliados pela Diretoria de Relações
> Internacionais (DRI) da CAPES e encaminhados à Presidência da CAPES para
> decisão quanto à impugnação.
>
> 20.4. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
>
> 20.5. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único
> documento na página do Programa no Portal da CAPES, 15 (quinze) dias úteis
> após a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU).
>
> 21. Das Disposições Finais
>
> 21.1. A Coordenação responsável pelo acompanhamento deste Edital será a
> Coordenação de Parcerias Estratégicas no Norte Global e Oceania (CPET), e a
> implementação e
>
> acompanhamento da execução dos simpósios será responsabilidade da
> Coordenação de Parcerias com Europa Latina e para o Desenvolvimento (CPAD),
> ambas da Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da CAPES.
>
> 21.2. As informações prestadas neste Edital e Programa durante a vigência
> do projeto serão de inteira responsabilidade do Co-Chair brasileiro,
> reservando-se à CAPES o direito de excluí-lo da seleção ou do Programa se a
> documentação ou informações requeridas forem apresentadas com dados
> parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos
> prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas
> informações inverídicas.
>
> 21.3. No caso de constatação posterior à concessão, a CAPES realizará o
> cancelamento do projeto e a solicitação do ressarcimento dos valores pagos,
> acrescidos de juros e correção monetária na forma da legislação aplicável.
>
> 21.4. Em caso de dúvidas, os interessados pelo Programa poderão entrar em
> contato com o responsável pelo Programa na Diretoria de Relações
> Internacionais da CAPES pelo endereço eletrônico institucional
> bragfost em capes.gov.br.
>
> 21.5. Em caso de dúvidas, o Co-Chair brasileiro do Programa deverá entrar
> em contato com o responsável pelo Programa na Diretoria de Relações
> Internacionais da CAPES por meio do Linha Direta.
>
> 21.6. Dúvidas, consultas ou pedidos encaminhados por canais de comunicação
> diversos ao indicado nos itens 21.4 e 21.5, seja no âmbito da própria CAPES
> ou do Governo Federal, como o Fala BR, poderão não ser atendidas dentro dos
> prazos determinados no edital e o interessado que optar por esses canais
> assume o ônus de qualquer prejuízo decorrente desta opção.
>
> 21.7. A CAPES reservar-se-á o direito de, a qualquer momento, solicitar
> aos proponentes ou Co-Chair brasileiro, informações ou documentos
> adicionais que julgar necessários.
>
> 21.8. A CAPES resolverá os casos omissos e as situações não previstas no
> presente Edital.
>
> 21.9. O presente processo seletivo poderá ser suspenso ou cancelado, no
> todo ou em parte, por motivo de interesse público, exigência legal ou
> indisponibilidade orçamentária e financeira da CAPES, sem que isso implique
> direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos
> beneficiários, respeitados os direitos adquiridos, na forma da lei.
>
> CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
>
> (Publicado no DOU nº 44, segunda-feira, 7 de março de 2022, Seção 3,
> páginas 102-104)
>
> ***Esta é uma mensagem automática. Não é necessário respondê-la***
>
>
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